sexta-feira, 30 de julho de 2010
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1 - MUDANÇA DE ENDEREÇO DE PROFISSIONAL (CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL)

Após ter paga a taxa de registro em seu Estado de origem, o profissional que,por ventura, tiver a necessidade de sair desse Estado, terá que efetuar o pagamento da sua anuidade no CREF origem; após estar quitado,devera solicitar sua BAIXA por escrito (formalmente -via Correios ou em mãos). Ao chegar em seu Estado destino, devera dirigir se ao CREF do Estado, ou correspondente, e solicitar sua transferência, encaminhar oficio ao CREF origem, solicitando copias dos documentos do profissional, que assim que chegarem, devera abrir processo (numero doregistro) correspodente. Devera, então, confeccionar sua nova carteira, com o novo registro, e na entrega da mesma, solicitar a carteira anterior que devera ser encaminhada ao CREF de origem para arquivamento,junto ao seu processo baixado.Quando todo o tramite tiver terminado, encaminhar ao CONFEF, lista (quinzenal), com os nomes baixados e seus destinos, para mudança na parte contábil, pois na parte cadastral, apropria atualizadção dos cadastros elaborados pelos CREF'S, entrara automaticamente.

2 - NÃO ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL (CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL)

O profissional que decidir não mais atuar na área, por seus motivos, devera requerer sua baixa no CREF correspondente ao seu vínculo, formamente, via correios ou pessoalmente, entregando sua carteira de identidade profissional. O CREF devera encaminhar sua baixa ao CONFEF, para sua alteração no controle contábil.

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