Resolução CREF8 nº 112/2012

Dispõe sobre a alteração da Resolução CREF8 nº 109/2012, que dispõe sobre a anuidade devida ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 40 do Estatuto do CREF8;

CONSIDERANDO o erro material detectado na Resolução CREF8 nº 109, de 19 de novembro de 2012, que dispõe sobre a anuidade devida ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, devidamente publicada no D.O.U. nº. 230 de 29 de novembro de 2012 – Seção 1 – pág. 125;

CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária realizada no dia 17 de novembro de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 3º da Resolução CREF8 nº 109, de 19 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º – As anuidades 2013 terão vencimento em 31 de julho do corrente ano, salvo a primeira que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades física, desportivas e similares.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jean Carlo Azevedo da Silva
Presidente
CREF 000964-G/AM

Publicada no DOU n° 304, de 27 de dezembro de 2012, página 304, seção 1.