RESOLUÇÃO CREF8 Nº 119/2013

Dispõe sobre a anuidade devida ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, e;

CONSIDERANDO o disposto em Lei Federal n° 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei Federal n° 12.514/2011;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 259/2013;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;

CONSIDERANDO o deliberado na 49ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR realizada no dia 23 de novembro de 2013;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar o valor das anuidades, de Pessoa Física, em R$ 474,37 (quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

  • 1° – Será concedido desconto, conforme a data de pagamento a seguir:

I – 55% para pagamento até 31 de janeiro de 2014;

II – 50% para pagamento até 28 de fevereiro de 2014;

III – 45% para pagamento até 31 de março de 2014;

IV – 40% para pagamento até 30 de abril de 2014;

V – 35% para pagamento até o dia 31 de maio de 2014;

VI – 30% para pagamento até o dia 30 de junho de 2014;

VII – 25% para pagamento até o dia 31 de julho de 2014;

  • 2° – Em se tratando da primeira anuidade será concedido desconto de 70% para pagamento à vista.

Art. 2º – Fixar o valor das anuidades, de Pessoa Jurídica, em R$ 1.172,34 (um mil, cento e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos).

  • 1° – Será concedido desconto, conforme a metragem do estabelecimento:

I – PJ com até 400m² – 55% de desconto para pagamento até 31 de março de 2014;

II – PJ acima de 400 até 800m² – 35% de desconto para pagamento até 31 de março de 2014;

III – PJ acima de 800m² – 5% de desconto para pagamento até 31 de março de 2014;

  • 2º – A metragem do estabelecimento deverá ser comprovada através de copia da guia do IPTU do exercício 2013 ou por declaração fornecida pelo contador da empresa, assinada por ele e aposto carimbo com o respectivo registro profissional.

Art. 3º – As anuidade serão processadas até o dia 31 de março, salvo a primeira que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades física, desportivas e similares.

Art. 4º – Após o vencimento da anuidade, em 31 de julho de 2014 para PF e 31 de março de 2014 para PJ, aos registrados que não realizarem o pagamento integral da anuidade 2014, haverá o acréscimo de 2% sobre o valor do débito a título de multa, mais juros de 1% ao mês, calculados até a data do pagamento.

Art. 5º – Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF até 31 de março do ano corrente, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso.

Art. 6° – É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR aos profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.

Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário.

 

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA

Presidente

CREF 000964-G/AM

Publicada no DOU nº 236, de 5 de dezembro de 2013, pg 369, Seção 1.