Resolução CREF8 nº 121/2013

Dispõe sobre as multas devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 30 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região– CREF8;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF n° 214/2011;
CONSIDERANDO o deliberado na 49ª Plenária do CREF8 realizada em 23 de novembro de 2013;
RESOLVE:

Art. 1º – As multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e Jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física, serão aplicadas conforme as normas legais e regulamentos vigentes, conforme os valores constantes nos anexos desta Resolução.
Art. 2º – As multas constantes no Quadro dos Anexos I e II desta Resolução serão aplicadas aos infratores das disposições normativas relativas ao exercício profissional e será disponibilizada na íntegra no site www.cref8.org.br.

Art. 3º – As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF8.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Jean Carlo Azevedo da Silva

Presidente
CREF 000964-G/AM

Publicada no DOU nº 236, de 5 de dezembro de 2013, pg 370, Seção 1

 

ANEXO I – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Física – Resolução CREF8 nº 121/2013.

Descrição da Autuação

Grau de Gravidade

Legislação Infringida

Conceituação da Infração

Ação* / Apenação

Atuação Profissional fora de sua região

Média Gravidade

Art. 12 Estatuto do CREF8 e Art. 1° da Resolução CONFEF n° 076/2004

Profissional registrado em outro CREF atuando em área de abrangência do CREF8, respeitando o prazo estatutário de 180 dias

Solicitação de transferência*

Profissional sem Cédula de Identidade Profissional – CIP

Média Gravidade

Resolução CONFEF n° 233/2012

Profissional no exercício da profissão sem a CIP

Multa referente a 1/2 anuidade

Atuação Profissional em atividade não habilitada

Grave

Art. 21 Estatuto do CREF8 e Portaria CONFEF n° 089/07

Profissional exercendo atividade diferente de sua habilitação

Multa referente a 1 anuidade

Descumprimento de horário do Responsável Técnico

Grave

Resolução CONFEF n° 134/2007

Responsável Técnico não se encontra no estabelecimento no horário previsto na ficha enviada ao CREF8

Multa referente a 1 anuidade

Profissional Inadimplente

Grave

Art. 21, Inciso V do Estatuto do CREF8

Profissional em débito com suas anuidades do CREF8

Multa referente a 1 anuidade

Exercício Irregular da Profissão

Muito Grave

Lei Federal n° 9.696/98 e Artigos 9° e 21 do Estatuto do CREF8

Pessoa exercendo atividades do profissional de educação física sem registro no CREF8

Registro Imediato*

Exercício Ilegal da Profissão

Muito Grave

Lei n° 3.688/41, Art. 47 Lei das Contravenções Penais

Pessoa exercendo atividades do Profissional de Educação Física

Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO*

ANEXO II – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Jurídica – Resolução CREF8 nº 121/2013.

Descrição da Autuação

Grau de Gravidade

Legislação Infringida

Conceituação da Infração

Ação* / Apenação

Ausência do Responsável Técnico no horário previsto

Grave

Resolução CONFEF n° 134/2007

Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico nos horários enviados no registro ao CREF8

Multa referente a 1 anuidade

Pessoa Jurídica permitindo atuação de Profissional em debito com o CREF8

Grave

Art. 21, Inciso V do Estatuto do CREF8

Profissional em débito com suas anuidades do CREF8

Multa referente a 1 anuidade

Pessoa Jurídica sem Registro no CREF8

Muito Grave

Lei Federal n° 6.839/80 e Art. 14 do Estatuto do CREF8

Pessoa Jurídica sem Registro no CREF8

Registro Imediato*

Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico

Muito Grave

Resolução CONFEF n° 134/2007

Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico em seu quadro de profissionais

Multa referente a 2 anuidades

Atuação de pessoas sem Registro Profissional no CREF8

Muito Grave

Lei Federal n° 9.696/98 e Artigos 9° e 21 do Estatuto do CREF8

Pessoa Jurídica permitindo o exercício ilegal da profissão

Multa referente a 2 anuidades

Atuação irregular de estagiário

Muito Grave

Lei Federal n° 11.788/08

Atuação de estagiários sem declaração de estágio ou profissional orientador

Multa referente a 2 anuidades

Pessoa Jurídica permitindo Exercício Ilegal/Irregular da Profissão

Muito Grave

Lei Federal n° 9.696/98; Artigos 9° e 21 do Estatuto do CREF8; Lei n° 3.688/41, Art. 47 Lei das Contravenções Penais

Pessoa Jurídica permitindo o exercício de atividades do profissional de educação física sem registro no CREF8

Multa referente a 2 anuidades