RESOLUÇÃO CREF8 nº 122/2014

Dispõe sobre apoio e/ou chancela de cursos, eventos, produtos e similares, a emissão de mala direta e uso indevido da logomarca oficial pelo Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso IX, do art. 40, do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR e:

CONSIDERANDO o inciso VIII, do art. 4º do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, que estabelece como uma das finalidades deste Conselho estimular, apoiar e promover o aperfeiçoamento e a atualização dos Profissionais de Educação Física;
CONSIDERANDO
que o CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR recebe constantes pedidos para envio de mala direta, apoio e chancela de eventos, cursos e similares;
CONSIDERANDO finalmente, o que decidido na 52ª Reunião Plenária realizada no dia 1 de novembro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Quaisquer requerimentos para envio de mala direta, apoio e ou chancela, relativos a cursos, eventos, empresas, produtos e similares, devem ser encaminhadas por escrito ao Presidente deste Conselho, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data limite do requerente para análise, deferimento ou indeferimento pela Diretoria Executiva ad referedum a Plenária.
Art. 2º
– Para envio de mala direta por correio ou e-mail, deverão ser observadas as seguintes normas:

I – Não serão disponibilizados ao público, os endereços físicos e/ou eletrônicos de pessoas físicas e/ou jurídicas que compõem a mala direta do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR a outras instituições;

II – Para envio de mala direta sobre curso ou evento, o requerimento de que trata o artigo 1º deverá conter a lista completa dos Ministrantes de atividades restritas ao Profissional de Educação Física, com os respectivos números de registro no Sistema CONFEF/CREFs, ou em outro Conselho Profissional a que pertencer, devendo os Profissionais de Educação Física, estar com suas obrigações estatutárias para com o respectivo CREF em dia. No material de divulgação deve, obrigatoriamente, constar o nome do Profissional e seu respectivo número de registro profissional.

III- Para divulgação de qualquer empresa, produto ou evento é obrigatório enviar ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, previamente, o material descritivo do mesmo, foto, folder ou similar, para a devida análise pela Diretoria Executiva do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, bem como, a razão social e o nome fantasia da empresa, o número do CNPJ da empresa ou registro do produto, os dados pessoais do representante legal da empresa e, ainda, se for o caso, os dados pessoais do Responsável Técnico. É obrigatório justificar a intencionalidade da divulgação da empresa, do produto e/ou do evento em relação aos Profissionais de Educação Física.

IV – O Requerente deverá fornecer, ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR etiquetas em papel e cartuchos de impressora, no padrão e marca determinados pelo Departamento de Operações do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, em quantidade suficiente para o envio da mala direta solicitada;

V – O Requerente deverá conceder desconto ou benefício financeiro mínimo de 10% na inscrição do Evento aos Profissionais de Educação Física em dia com suas obrigações junto ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, incluindo tal informação no material de divulgação a ser enviado.

Parágrafo Único: O não cumprimento de quaisquer dos itens acima descritos, impedirá o envio das malas diretas.
Art. 3º – O apoio do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR consistirá na aposição da logomarca do Conselho no material de divulgação do evento, curso ou produto, contendo a frase “apoio CREF8”, bem como da divulgação no site do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR na internet, devendo ser observadas as seguintes normas:

I – Para a concessão de apoio, deverão ser cumpridas as mesmas normas para a mala direta e também, que seja previamente garantido, no requerimento de que trata o artigo 1º, um diferencial de benefícios ao Profissional de Educação Física em dia com suas obrigações estatutárias junto ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.

Art. 4º – A chancela de cursos, eventos e similares consistirá na divulgação por mala direta, atendidas as normas do artigo 2º, no apoio, atendidas as normas do artigo 3º, e na aposição de assinatura do Presidente do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR no certificado de participação no evento, a ser entregue aos participantes, devendo ser observadas as seguintes normas:

I – Todas as normas constantes nesta resolução para mala direta e apoio, deverão ser igualmente cumpridas para chancela de cursos, eventos e similares;

II – O CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, visando facilitar o acesso dos profissionais ao aperfeiçoamento e atualização, poderá firmar convênio para chancelar e participar de eventos, cursos e similares, organizados por empresas idôneas, de modo a assegurar custos menores, ao Profissional de Educação Física, fazendo constar no instrumento de convênio o custeio da mala direta, via correio, pelo CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;

III – A chancela ou o apoio poderão contar com a emissão dos certificados ou diplomas pelo próprio CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR. Para emissão de certificados/diplomas pelo CREF8, deverá o requerente fornecer o papel, os cartuchos de impressora no padrão e marca determinados pelo Setor de Operações do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR em quantidade suficiente para a confecção dos mesmos.

Art. 5º – Esta Resolução revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

 

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA

Presidente

CREF 000964-G/AM

Publicada no DOU nº 217, de 10 de novembro de 2014, pgs 135 e 136, Seção 1.