Resolução CREF8 nº 127/2015

Dispõe sobre a correção da Resolução CREF8 nº 125/2015, que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR na eleição de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Art. 40 do Estatuto do CREF8, e:
CONSIDERANDO o erro material no Art. 23, inciso IV, da Resolução CREF8 nº 125/2015;
RESOLVE:

Art. 1º – O Art. 23, inciso IV, da Resolução CREF8 nº 125/2015, publicada no DOU nº 78, seção 1, página 109, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a correção a seguir discriminada:

Art. 23 –

IV – onde se lê “15 de setembro”, leia-se “3 de setembro”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Jean Carlo Azevedo da Silva

Presidente

CREF 000964-G/AM

Publicada no DOU nº 124, de 2 de julho de 2015, página 70, Seção 1.