Manaus, 30 de novembro de 2015.
Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 30 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região– CREF8;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF n° 294/2015;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o deliberado na 55ª Plenária do CREF8 realizada em 28 de novembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º – As multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e Jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física, serão aplicadas conforme as normas legais e regulamentos vigentes, conforme os valores constantes nos anexos desta Resolução.
Art. 2º – As multas constantes no Quadro dos Anexos I e II desta Resolução serão aplicadas aos infratores das disposições normativas relativas ao exercício profissional e será disponibilizada na íntegra no site www.cref8.org.br.
Art. 3º – As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF8.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Jean Carlo Azevedo da Silva
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicada no DOU nº 231, seção 1, páginas 108 e 109, de 3 de dezembro de 2015.
ANEXO I – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Física – Resolução CREF8 nº 131/2015.
Descrição da Autuação |
Grau de Gravidade |
Legislação Infringida |
Conceituação da Infração |
Ação* / Apenação |
Atuação Profissional fora de sua região |
Média Gravidade |
Art. 12 Estatuto do CREF8 e Art. 1° da Resolução CONFEF n° 076/2004 |
Profissional registrado em outro CREF atuando em área de abrangência do CREF8, respeitando o prazo estatutário de 180 dias |
Solicitação de transferência* |
Profissional sem Cédula de Identidade Profissional – CIP |
Média Gravidade |
Resolução CONFEF n° 233/2012 |
Profissional no exercício da profissão sem a CIP |
Multa referente a 1/2 anuidade |
Atuação Profissional em atividade não habilitada |
Grave |
Art. 21 Estatuto do CREF8 e Portaria CONFEF n° 089/07 |
Profissional exercendo atividade diferente de sua habilitação |
Multa referente a 1 anuidade |
Descumprimento de horário do Responsável Técnico |
Grave |
Resolução CONFEF n° 134/2007 |
Responsável Técnico não se encontra no estabelecimento no horário previsto na ficha enviada ao CREF8 |
Multa referente a 1 anuidade |
Profissional Inadimplente |
Grave |
Art. 21, Inciso V do Estatuto do CREF8 |
Profissional em débito com suas anuidades do CREF8 |
Multa referente a 1 anuidade |
Exercício Irregular da Profissão |
Muito Grave |
Lei Federal n° 9.696/98 e Artigos 9° e 21 do Estatuto do CREF8 |
Pessoa exercendo atividades do profissional de educação física sem registro no CREF8 |
Registro Imediato* |
Exercício Ilegal da Profissão |
Muito Grave |
Lei n° 3.688/41, Art. 47 Lei das Contravenções Penais |
Pessoa exercendo atividades do Profissional de Educação Física |
Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO* |
ANEXO II – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Jurídica – Resolução CREF8 nº 131/2015.
Descrição da Autuação |
Grau de Gravidade |
Legislação Infringida |
Conceituação da Infração |
Ação* / Apenação |
Ausência do Responsável Técnico no horário previsto |
Grave |
Resolução CONFEF n° 134/2007 |
Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico nos horários enviados no registro ao CREF8 |
Multa referente a 1 anuidade |
Pessoa Jurídica permitindo atuação de Profissional em debito com o CREF8 |
Grave |
Art. 21, Inciso V do Estatuto do CREF8 |
Profissional em débito com suas anuidades do CREF8 |
Multa referente a 1 anuidade |
Pessoa Jurídica sem Registro no CREF8 |
Muito Grave |
Lei Federal n° 6.839/80 e Art. 14 do Estatuto do CREF8 |
Pessoa Jurídica sem Registro no CREF8 |
Registro Imediato* |
Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico |
Muito Grave |
Resolução CONFEF n° 134/2007 |
Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico em seu quadro de profissionais |
Multa referente a 2 anuidades |
Atuação de pessoas sem Registro Profissional no CREF8 |
Muito Grave |
Lei Federal n° 9.696/98 e Artigos 9° e 21 do Estatuto do CREF8 |
Pessoa Jurídica permitindo o exercício ilegal da profissão |
Multa referente a 2 anuidades |
Atuação irregular de estagiário |
Muito Grave |
Lei Federal n° 11.788/08 |
Atuação de estagiários sem declaração de estágio ou profissional orientador |
Multa referente a 2 anuidades |
Pessoa Jurídica permitindo Exercício Ilegal/Irregular da Profissão |
Muito Grave |
Lei Federal n° 9.696/98; Artigos 9° e 21 do Estatuto do CREF8; Lei n° 3.688/41, Art. 47 Lei das Contravenções Penais |
Pessoa Jurídica permitindo o exercício de atividades do profissional de educação física sem registro no CREF8 |
Multa referente a 2 anuidades |
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