Manaus, 30 de novembro de 2015.

 

Resolução CREF8 nº 132/2015

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2016 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 (Resolução CREF8 nº 103/2010) que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 28 de novembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2016, que estima a receita em R$ 2.176.291,36 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE

R$ 2.176.291,36

6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES

R$ 2.026.291,36

6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS

R$ 3.600,00

6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS

R$ 139.900,00

6.2.1.1.01.06 TRANSFERÊNCIAS

R$ 5.000,00

6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 500,00

6.2.1.1.01.07 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

R$ 1.000,00

TOTAL DA RECEITA

R$ 2.176.291,36

 

Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE

R$ 1.597.291,36

6.2.2.1.01.01.01 PESSOAL E ENCARGOS

R$ 540.691,36

6.2.2.1.01.01.02 MATERIAL DE CONSUMO

R$ 93.900,00

6.2.2.1.01.01.03 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

R$ 830.700,00

6.2.2.1.01.01.04 FINANCEIRAS

R$ 132.000,00

6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL

R$ 579.000,00

6.2.2.1.01.02.01 OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 533.000,00

6.2.2.1.01.02.02 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 46.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 2.176.291,36

Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

  • 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

Jean Carlo Azevedo da Silva
Presidente
CREF 000964-G/AM

 

 

Publicada no DOU nº 231, seção 1, página 109, de 3 de dezembro de 2015.