O CREF8/AM-AC-RO-RR, em defesa do esporte brasileiro e do PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, manifesta-se publicamente contrário à Medida Provisória n⁰ 841 de 2018.

Na última segunda-feira (11), foi publicada pela Presidência da República a Medida Provisória n⁰ 841 de 2018 que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias. A MP retira recursos da Saúde, da Educação, da Cultura e do Esporte redirecionando-os para a segurança pública. O CREF8/AM-AC-RO-RR entende a importância da segurança pública, no entanto, vê com preocupação tal medida, pois não está sendo levado em conta que a redução da criminalidade e da violência passa pela melhoria da educação, da redução da desigualdade, da geração de emprego dentre outras tantas políticas com as quais o esporte e os PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA só têm a contribuir.

O CREF8/AM-AC-RO-RR, indignado com tal atitude e em defesa do esporte brasileiro e do PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, manifesta-se contrário à Medida Provisória n⁰ 841 de 2018.

Além do praticado por atletas profissionais nas quadras, estádios, piscinas, tatames etc., o Esporte contribui para o desenvolvimento humano e de valores como disciplina, trabalho em grupo, determinação, concentração, resiliência, ou seja, é responsável pela formação de cidadãos e, consequentemente, é fator de desenvolvimento humano e social. Lembrando que, são os dedicados PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA que trabalham incansavelmente na educação física escolar, na formação de atletas que representam o país e na manutenção da qualidade de vida e saúde da população.

Certamente, a MP nº 841/2018 causará graves impactos na educação, saúde, segurança pública, desenvolvimento social e na geração de oportunidades para milhões de crianças e jovens. Além disso, quando somada à progressiva diminuição de orçamento do Ministério do Esporte e ao contingenciamento anual, coloca em risco a viabilidade do setor esportivo no país e, consequentemente, a atuação de PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO FÍSICA E NO ESPORTE.

Nos causa estranheza tal atitude, uma vez que, entre tantas pesquisas, o recente relatório de desenvolvimento da ONU e os estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam evidências empíricas e científicas suficientes para afirmar que a participação regular em atividade física e esporte gera uma vasta gama de benefícios sociais, mentais e de saúde. O exercício regular pode: diminuir o uso de drogas legais e ilegais; reduzir a violência nas comunidades e melhorar a capacidade produtiva das pessoas.

Lembramos que o Esporte está garantido como direito social pela Constituição da República Federativa do Brasil (Artigo 217) e que é dever do governo garantir todos os direitos de seus cidadãos e não impor, o que tal medida publicada nos parece fazer.

Penalizar demasiadamente uma área social como o Esporte, que já possui baixo orçamento, com a retirada de recursos superiores a 500 milhões, não nos parece uma solução viável para um governo que preza pela garantia de direitos e desenvolvimento humano de seus cidadãos.

Entendemos que ações paliativas como essa podem ocorrer, mas antes de sua publicação deve ser feita uma avaliação de seu impacto, o que certamente impediria tal decisão.

A MP nº 841/2018 condena o Esporte do país com a retirada do repasse as secretarias de esporte dos estados e municípios para a promoção do esporte educacional, com o corte de mais de 200 milhões de recursos que iriam para o Ministério do Esporte, responsável pela política esportiva nacional, promovendo o desenvolvimento integral de jovens como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida.

Vale informar que, os concursos de prognósticos e loterias federais e similares são fontes regulares de recursos para o esporte no Brasil desde 2001, de acordo com o que preconiza a Lei nº 10.264, de 16 de julho de 2001, a exemplo de vários outros países no mundo. Esses recursos são fundamentais não só para o desenvolvimento do esporte de rendimento como para o esporte escolar e o orçamento do Ministério do Esporte. No entanto, o orçamento do Ministério do Esporte, em 2018, foi o menor dos últimos 14 anos, ao contrário de declarações do governo. Entendemos que está na hora do Governo investir em políticas que irão transformar vidas e comunidades.

Por isso, o CREF8/AM-AC-RO-RR pede aos parlamentares do Congresso Brasileiro, e em especial aos PARLAMENTARES REPRESENTANTES DOS ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS, RONDÔNIA E RORAIMA, para que não aprovem a MP nº 841/2018 nesses termos, que prejudicará profundamente as áreas da saúde, educação, cultura e principalmente do esporte, e por consequência, futuras gerações de cidadãos.

Pedimos ao Congresso que estudem possibilidades para substituição das fontes do Fundo de Nacional de Segurança Pública.

Somos #EsportePeloBrasil e queremos: a democratização do Esporte, por meio do seu acesso a toda população; um Esporte de qualidade nas escolas, como ferramenta educacional, a melhoria do Sistema Nacional Esportivo com mais eficiência e transparência e, acima de tudo, um governo que VALORIZE O QUE O ESPORTE E OS PROFISSIONAIS LIGADOS A ELE PODEM FAZER PELO BRASIL.

Hoje o setor esportivo sofre e amanhã, o que será da sociedade?

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/133594

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10264.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm