SOBRE A OUVIDORIA DO CREF8/AM-AC-RO-RR
A Ouvidoria do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região foi instituída com a finalidade de ampliar os canais de comunicação dos Profissionais, dos estudantes de Educação Física, bem como de todos os interessados, almejando melhorar a qualidade dos trabalhos do Conselho, de suas Seccionais e de suas estruturas organizacionais, em quaisquer de suas esferas, visando à colaboração para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia da Autarquia.
EM QUE OCASIÕES DEVO PROCURAR A OUVIDORIA?
– A Ouvidoria está à disposição para receber reclamações, sugestões e elogios sobre as atividades do CREF8/AM-AC-RO-RR, nas quais deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;
– Quando não solucionado pelo Departamento competente, buscar através da Ouvidoria a resolução das questões expostas e acompanhar o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas, adotadas para garantir aos interessados as informações e respostas adequadas;
– Para obter esclarecimentos e encaminhar sugestões ao CREF8/AM-AC-RO-RR e aos Departamentos pertinentes, objetivando a solução de temas e, ainda, requerer a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração de fatos.
ELOGIOS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
As representações e manifestações destinadas aos processos administrativos deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:
I – qualificação do interessado;
II – informações sobre o fato e sua autoria;
III – indicação das provas de que tenha conhecimento;
IV – data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese das mensagens eletrônicas, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
As manifestações devem ser feitas:
» Preferencialmente, pelo site com o preenchimento do formulário eletrônico a seguir;
» Através do e-mail ouvidoria@cref8.org.br;
» Por correspondência enviada à sede do CREF8/AM-AC-RO-RR, à Ferreira Pena, 1118, sala 202 – Centro – CEP 69.025-010.
Para maiores esclarecimentos ligue: (92) 3234-8234.