Resolução CONFEF nº 226/2012
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Dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 182/2009, que dispõe sobre os
documentos necessários para inscrição profissional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs
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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;

CONSIDERANDO o erro material detectado na Resolução CONFEF nº 182, de 06 de julho de 2009, que dispõe sobre os documentos necessários para inscrição profissional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, devidamente publicada no D.O.U. nº. 134 de 16 de julho de 2009 – Seção 1 – pág. 75;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 14 de abril de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º – A alínea “c” do parágrafo 2º do art. 1º da Resolução CONFEF nº 182, de 06 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º – […]
[…]
V – Documento da Instituição de Ensino Superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, qual seja

§ 2º – […]
[…]
c) data de autorização e/ou reconhecimento do curso; […]”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ

DOU. nº. 88, Seção,  pág 101, de 08 de maio de 2012