RESOLUÇÃO CREF8 Nº 113/2013
Dispõe sobre a Instalação da Seccional Pará.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, e;
CONSIDERANDO a necessidade de programar, coordenar e dinamizar as ações do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR no Estado do Pará;
CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 23 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;
CONSIDERANDO o inciso XI do artigo 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;
CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do dia 23 de fevereiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Instalar a Seccional Pará, denominada CREF8 – Seccional Pará, com sede na Rua Generalíssimo Deodoro, 877, sala 15, Galeria João e Maria, Bairro Nazaré, CEP: 66.040-140, Belém – PA.
Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU n° 100, de 27 de maio de 2013, página 118, seção 1.
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