REGISTRO PROFISSIONAL PESSOA JURÍDICA 

Art. 2º – A inscrição das Pessoas Jurídicas perante o Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Federal de Educação Física – CONFEF.

§ 1º – A inscrição é pré-requisito para o registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs.

§ 2º – A operacionalidade do processo de inscrição é de responsabilidade do CONFEF.

Art. 3º – O requerimento de inscrição junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feito mediante preenchimento, no portal eletrônico do CONFEF, das informações abaixo elencadas referentes à Pessoa Jurídica:
I – Estado onde a Pessoa Jurídica ofertará serviço constante no art. 3º da Lei nº 9.696/1998;
II – Nome Empresarial;
III – Nome Fantasia;
IV – Endereço completo da Pessoa Jurídica;
V – Bairro;
VI – Cidade;
VII – UF;
VIII – CEP;
IX – CNPJ;
X – Telefone;
XI – Endereço eletrônico;
XII – Nome do Responsável Legal;
XIII – CPF do Responsável Legal;
XIV – Telefone do Responsável Legal;
XV – Endereço eletrônico do Responsável Legal;
XVI – Nome do Responsável Técnico;
XVII – Número de registro do Responsável Técnico.

Art. 4º – Após, o preenchimento dos dados descritos no art. 3º desta Resolução, deverá ser impresso o boleto da inscrição disponível no portal eletrônico e requerer o registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs.

Art. 5º – A Pessoa Jurídica que já possuir registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs não deverá requerer nova inscrição ao CONFEF.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O prazo para conclusão do processo são de até 60 dias.

Clique aqui para preenche-lo online

  • Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;

  • Cópia do comprovante de pagamento do I.P.T.U; (1ª folhinha que dispõe a metragem)

  • Cópia da declaração de firma individual ou do contrato social, ata ou estatuto que a constituiu;

  • Cópia de todas e quaisquer alterações contratuais que tenham ocorrido desde a constituição legal da pessoa jurídica até a presente data;

  • Cópia atualizada da declaração do estagiário, indicando o período que esta cursando (quando houver estagiário);

  • Termo de responsabilidade técnica, assinado e com firma reconhecida do Profissional de Educação Física que assumirá esta condição;

  • Relação dos Profissionais de Educação Física integrantes do quadro técnico, com seus respectivos números de registro no CREF e modalidade que ministram;

  • Reconhecer assinaturas em Cartório (representante legal e responsável técnico)

  • Comprovante de pagamento da  Taxa de inscrição – CONFEF.

OBS:

* Somente será aceito o comprovante de Pagamento Realizado!

* Não será aceito o comprovante de  **Agendamento de pagamento**

* O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.