Reativação + Emissão de Carteira de Identidade Profissional

Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente.

Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O prazo para conclusão do processo são de até 60 dias.

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1.Requisitos indispensáveis para Deferimento de Reativação de Registro

  A) – Preencher o requerimento para Reativação de Registro.