Renovação de Carteira de Identidade Profissional – CIP

Art. 1ºDeterminar o prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do vencimento da
Cédula de Identidade Profissional para solicitação de renovação desta.

Art. 2º – O Profissional deverá devolver a Cédula de Identidade Profissional vencida no
ato da entrega da Cédula de Identidade Profissional renovada.

Art. 3º – Não será cobrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região –
CREF8/AM-AC-RO-RR, nenhum valor referente a confecção da renovação da Cédula de
Identidade Profissional.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O prazo para conclusão do processo são de até 60 dias.

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1. Requisitos indispensáveis para deferimento da Renovação da Carteira de Identidade Profissional (CIP).

  A) – Preencher o requerimento para renovação de CIP;

  B) – 2 Fotos 3×4 iguais, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso);

  C) – Entrar em contato com o CREF8/AM-AC-RO-RR previamente para verificar a existência de pendências documentais.

Obs:

“O Profissional deverá devolver a Carteira de Identidade Profissional vencida no
ato da entrega da Carteira de Identidade Profissional Renovada.”