Art. 1º – Determinar o prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do vencimento da Cédula de Identidade Profissional para solicitação de renovação desta.
Art. 2º – O Profissional deverá devolver a Cédula de Identidade Profissional vencida no
ato da entrega da Cédula de Identidade Profissional renovada.
Art. 3º – Não será cobrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, nenhum valor referente a confecção da renovação da Cédula de
Identidade Profissional.