TRANSFERÊNCIA REGISTRO PROFISSIONAL

Art. 1º – As transferências de registro dos Profissionais de Educação Física para outro CREF ocorrerão em virtude de mudança, em caráter permanente, do domicílio profissional, mediante requerimento.

§ 1º – Considera-se domicílio profissional a sede principal das atividades de Profissional de Educação Física, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do Profissional.

§ 2º – Entende-se por mudança de domicilio profissional, em caráter permanente, a estada superior a 180 (cento e oitenta) dias em Estado diverso do da inscrição.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O prazo para conclusão do processo são de até 60 dias.

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A) 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes e de frente, com fundo branco, para documento oficial;

B) Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF;

C) Cópia simples do comprovante de residência atual. O comprovante de residência deverá estar em nome do requerente ou dos pais, (caso esteja em nome de terceiros, o requerente deverá preencher declaração de residência, atestando que reside no endereço informado.

D) Cópia autenticada do diploma (frente e verso) do Curso de Educação Física;

E) Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso;

F) Comprovante de pagamento da anuidade do atual exercício;

G) Devolução da Cédula de Identidade Profissional do CREF de origem;