Art. 1º – As transferências de registro dos Profissionais de Educação Física para outro CREF ocorrerão em virtude de mudança, em caráter permanente, do domicílio profissional, mediante requerimento.
§ 1º – Considera-se domicílio profissional a sede principal das atividades de Profissional de Educação Física, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do Profissional.
§ 2º – Entende-se por mudança de domicilio profissional, em caráter permanente, a estada superior a 180 (cento e oitenta) dias em Estado diverso do da inscrição.
A) 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes e de frente, com fundo branco, para documento oficial;
B) Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF;
C) Cópia simples do comprovante de residência atual. O comprovante de residência deverá estar em nome do requerente ou dos pais, (caso esteja em nome de terceiros, o requerente deverá preencher declaração de residência, atestando que reside no endereço informado.
D) Cópia autenticada do diploma (frente e verso) do Curso de Educação Física;
E) Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso;
F) Comprovante de pagamento da anuidade do atual exercício;
G) Devolução da Cédula de Identidade Profissional do CREF de origem;