As ações de fiscalização efetuadas pelos Conselhos Regionais de Educação Física têm por objetivo garantir que a atividade física seja praticada com saúde e segurança. Para isso, deve ser realizada sob a coordenação de um Profissional de Educação Física, e o estabelecimento precisa ter condições físicas adequadas.
Ao chegarem às academias e/ou clubes, os Agentes de Orientação e Fiscalização verificam se o estabelecimento possui registro de pessoa jurídica junto ao Conselho e se os profissionais da academia estão habilitados para trabalhar como Profissionais de Educação Física, isto é, se possuem registro profissional. É verificado também se o local tem licença de funcionamento, Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e Alvará da Vigilância Sanitária, caso o estabelecimento não possua, é feita a orientação para regularização, vez que tais documentos atestam que o estabelecimento atende as condições de saúde, segurança, controle de incêndio e pânico. Já nas escolas é verificado se o Docente da disciplina de Educação física é graduado na área e registrado junto ao Conselho conforme prevê a legislação vigente (Lei Federal 9.696/98, Lei Federal 9.394/96, Resolução Estadual 06/2000 e Lei Municipal 1.919/12). Caso seja confirmada alguma irregularidade, o estabelecimento é autuado e tem um prazo para sanar os problemas. Após esse prazo, os fiscais retornam e conferem se tudo está em ordem.
“Estamos apurando as várias denúncias recebidas no CREF8/AC e visitando academias, escolas, centros esportivos e praças públicas no Município de Rio Branco, para coibir as pessoas mal intencionadas e sem a formação exigida pela Lei Federal 9696/98, que se aproveitam para exercer ilegalmente a Profissão de Profissional de Educação física” afirmou o Presidente do Conselho Regional de Educação Física (CREF8/AC), Francisco Castro.
De acordo com a Coordenadora de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física, Eline Lima, as academias visitadas em Rio Branco estavam situadas nos bairros Calafate, Santa Helena, João Eduardo I, Palheiral, Vila Acre, Morada do Sol, Centro, Santa Quiteria, Betel, Abraão Alab, Ipase, Baixada da Sobral, e Petrópolis.
“Várias academias fiscalizadas apresentavam irregularidades, tais como: funcionando sem Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, Alvará Sanitário, Profissionais sem registro junto ao CREF e outros atuando sem esta portando a CIP (Carteira de Identidade Profissional) e com estagiários atuando sem contrato de estágio, infringindo, pelo menos em tese, a Lei Federal 11.788/08 (Lei do Estágio). Todas as academias foram autuadas, assim como os profissionais de Educação física, sendo concedido o prazo para regularização junto ao CREF”.
“Vamos continuar as ações de orientação e fiscalização apurando as denúncias que diariamente são recebidas no CREF8/AC. Assim como em todos os conselhos profissionais, a fiscalização dos Conselhos Regionais de Educação Física é contínua, de acordo com a demanda apresentada. Dessa forma, garantem à sociedade que a prática de atividade física continue sendo uma forma de promover a saúde, e não uma fonte de problemas físicos e/ ou financeiros”, finalizou Francisco Castro.
As denúncias de exercício ilegal da profissão podem ser enviadas para o Conselho Regional de Educação Física (CREF8/AC), através dos emails: [email protected] e fiscalizaçã[email protected]. O contato com o CREF8/AC também pode ser estabelecido através do telefone 68 3221- 7130.
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