Rio de Janeiro, 20 de Julho de 2001.

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RESOLUÇÃO CONFEF nº 039-A/2001

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Dispõe sobre a nova data limite para o registro dos não graduados no CONFEF.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e:
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CONSIDERANDO, o trâmite administrativo que engloba tal ato;
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CONSIDERANDO, a procura dos não graduados para registro;
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CONSIDERANDO, sua definição por Reunião Plenária, em 18 de Julho de 2001;
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RESOLVE:
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Art. 1º – Fixar o dia 30 de Agosto de 2003, como data limite, em âmbito nacional, para o registro daqueles não graduados, que atuavam na área das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9.696/98, no CONFEF.
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§ 1º – Cada CREF estabelecerá, mediante promulgação de Resolução própria, a data limite em sua jurisdição para a realização do aludido registro.
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§ 2º – Após a presente prorrogação, não será permitido que se promova nova data para consumação dos registros.
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Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
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Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ
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D. O. U. nº 153 de 10 de agosto de 2001 – Seção 1 – pág. 45