Manaus, 29 de janeiro de 2025.
Institui a Câmara de Educação Física Escolar do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso XXIII, do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR, que possibilita a criação de Câmara Temporária para atender demandas específicas;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8/AM-AC-RO-RR, na 104ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Câmara de Educação Física Escolar como Câmara Temporária do CREF8/AM-AC-RO-RR.
Parágrafo único – A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2028.
Art. 2º – A Câmara será composta por Conselheiros do CREF8 e Profissionais de Educação Física devidamente registrados.
Art. 3º – À Câmara de Educação Física Escolar no CREF8/AM-AC-RO-RR compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir:
I – funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos no Sistema CONFEF/CREFs em assuntos relacionados à Educação Física Escolar;
II – propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência;
III – subsidiar o Sistema CONFEF/CREFs na colaboração com órgãos públicos e instituições privadas, mediante estudos e indicação de solução de problemas relacionados à profissão, ao exercício profissional e às competências no âmbito da Educação Física Escolar;
IV – estimular ações inter setoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no âmbito da Educação Física Escolar;
V – subsidiar respostas às consultas e orientações de ações que promovam a valorização da Educação Física Escolar junto à Sociedade e aos profissionais;
VI – acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo da Educação Física Escolar;
VII – desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito da Educação Física Escolar;
VIII – Representar o CREF8-AM-AC-RO-RR em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF8-AM-AC-RO-RR.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
LYNDO JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
Presidente do CREF8
CREF 000012-G/AM
Publicado no DOU em: 14/04/2025|Edição: 71|Seção: 1|Página: 358