Manaus, 1 de novembro de 2010.
Resolução CREF8 nº 102/2010
Dispõe sobre a anuidade devida ao CREF8 para o exercício 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8, no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO o que determina os Estatuto e Regimento Geral do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 203/2010, que dispõe sobre a anuidade devida ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 30 de outubro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o valor da anuidade de Pessoa Física no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Será concedido desconto para Pessoa Física, conforme abaixo: I – 15% para pagamentos até 31 de janeiro de 2011; II – 10% para pagamentos até 28 de fevereiro de 2011; III – 5% para pagamentos até 31 de março de 2011. §1º – Em se tratando da primeira anuidade (recém-graduado), será concedido desconto de 50% para o pagamento à vista; §2º – O pagamento da anuidade, sem desconto, poderá ser efetuado em até duas parcelas.
Art. 2º – Fixar o valor da anuidade de Pessoa Jurídica conforme discriminado abaixo: I – Até 200m2 de área – R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais); II – de 201m2 a 400m2 de área – R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais); III – de 401m2 a 600m2 de área – R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais); IV – de 601m2 a 1.200m2 de área – R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais); V – Acima de 1.201 m2 de área – R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). §1º – A metragem do estabelecimento deverá ser comprovada através de cópia da guia do IPTU do exercício 2010 ou por declaração fornecida pelo Contador da Empresa, assinada por ele e aposto carimbo com o respectivo registro profissional. §2º – Clubes e similares pagarão o valor único de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) à vista ou parcelado em até duas vezes.
Art. 3º – As anuidades serão processadas até o dia 31 de março de 2011, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares.
Art. 4º – É facultado o pagamento da anuidade devida ao CREF8 aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no CREF8 e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jean Carlo Azevedo da Silva
Presidente
DOU n° 238, Seção 1, pág 171, 14/12/2010