Resolução – Nº. 15/2002

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Dispõe sobre prazos de registro de não graduados.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO,

no uso de suas atribuições estatutárias e,

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CONSIDERANDO o que determinam os Estatutos do CREF8;

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CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CONFEF nº 39-A/01;

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CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo final para o recebimento de

requerimentos de pessoas não graduadas em educação física, que se acham amparadas

pelas Resoluções CONFEF nºs013/00 e 046/02;

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CONSIDERANDO o que decidiu a Sexta Plenária do CREF8 em sessão realizada no dia

12 de outubro de 2.002.

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RESOLVE:

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Art. 1º DETERMINAR para o dia 30 de agôsto de 2003, o prazo final para recebimento de

requerimento de pessoa não graduada em educação física.

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Art. 2º O requerente deverá juntar documentação comprobatória de ter exercido a

atividade objeto da solicitação.

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Art. 3º O CREF8 se reservará o direito de cobrar as anuidades atrazadas, a contar do ano

de 2.000.

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Art. 4º O registro somente será efetivado após o deferimento da documentação

apresentada e o recolhimento das taxas de registro e anuidades.

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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

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Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

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GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA

8ª REGIÃO, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos catorze (14) dias do mês

de outubro de 2.002

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PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE

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OTÁVIO AUGUSTO ANIBAL CATTANI FANALI

Presidente do CREF da 8ª Região.