Após o CREF8/AC impetrar uma representação na Unidade do Ministério Público no Município de Cruzeiro do Sul, informando as irregularidades no Edital do Processo Seletivo para a Secretaria Municipal de Educação. O Procurador Geral do Município Jonathan Donadoni e o Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Educação Zequinha Lima firmaram, na tarde de ontem (11), um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, no qual se comprometeram a não contratar os candidatos aprovados no último concurso público (Edital nº 01/2017) que não preencham os requisitos legais.

O Termo foi motivado após a seccional do Conselho no Acre informar que o Processo Seletivo que previa a contratação de acadêmicos do 7º período do Curso de Licenciatura em Educação física e de Profissionais sem registro no CREF8 para atuarem no Ensino Fundamental na disciplina de Educação física, infringindo as leis federais 9394/96 e 9696/98.

O TAC, que foi proposto pelo Promotor de Justiça Wendy Takao, prevê que o Município de Cruzeiro do Sul, exija dos candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2017, para o cargo de Profissional de Educação física, para fins de nomeação/admissão, embora não previsto tal requisito no edital, mas com exigência expressa na Lei Federal nº 9.696/98, o registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, mediante apresentação da cópia da Cédula de Identidade Profissional.

De acordo com o Presidente do Conselho Regional de Educação Física no Acre, Francisco Castro Nunes, além da citação da legislação federal, o CREF8/AC citou diversos precedentes jurisprudenciais, dentre outros, os Recursos Especiais nº 783.417/RJ e 1.139.554/ RS e o Recurso em Mandado de Segurança nº 26.316, todos processados e julgados no Superior Tribunal de Justiça, demonstrando que o Poder Judiciário já consolidou o entendimento de que o Profissional de Educação Física tem a sua atuação abrangente, inclusive no âmbito escolar, fazendo-se necessário, assim, o registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs para o desempenho de suas atividades, sob pena de estar exercendo ilegalmente a profissão.

“O CREF8/AC está se preparando para a propositura de outras ações em outros entes públicos do Estado do Acre na hipótese de serem constatadas as mesmas irregularidades, a fim de que a Lei Federal nº 9.696/98 seja observada integralmente pelo Poder Público”, finalizou Francisco Castro.