Manaus, 29 de janeiro de 2025.
Institui a Câmara de Academias e Afins do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso XXIII, do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR, que possibilita a criação de Câmara Temporária para atender demandas específicas;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8/AM-AC-RO-RR, na 104ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Câmara de Academias e Afins como Câmara Temporária do CREF8/AM-AC-RO-RR.
Parágrafo único – A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2028.
Art. 2º – A Câmara será composta por Conselheiros do CREF8 e Profissionais de Educação Física devidamente registrados.
Art. 3º – À Câmara de Academias e Afins do CREF8/AM-AC-RO-RR compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir:
I – Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados a Academias e Afins;
II – Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Academias e Afins;
III – Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência;
IV – Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito das Academias e Afins;
V – Estabelecer relação institucional entre o Sistema CONFEF/CREFs e as Pessoas Jurídicas que tenham objetivos a fim;
VI – Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo das Academias e Afins;
VII – Representar o CREF8/AM-AC-RO-RR em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF8/AM-AC-RO-RR.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
LYNDO JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
Presidente do CREF8
CREF 000012-G/AM
Publicado no DOU em: 11/04/2025|Edição: 70|Seção: 1|Página: 166