O Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR esclarece que, mesmo com a inclusão das academias como atividade essencial, através do Decreto 10.344, de 11 de maio de 2020 do Governo Federal, as academias somente poderão voltar ao funcionamento normal com autorização dos municípios e estados, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 672/DF).
Cabe destacar que antes mesmo da publicação desta medida pelo Presidente da República, o CREF8 já havia protocolado junto aos governos estaduais e municipais uma solicitação para a flexibilização dos estabelecimentos que prestam atividades físicas e esportivas, permitindo que com a adoção de medidas preventivas de higiene possam o mais brevemente possível permitir que a sociedade se beneficie da prática segura de atividade física.
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