SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
CREF8/AM-AC-RO-RR
RESOLUÇÃO CREF8/AM-AC-RO-RR Nº 190/2024
Manaus, 22 de outubro de 2024
Dispõe sobre a publicidade da
proposta orçamentária o Exercício de 2025
do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região
CREF8/AM-AC-RO-RR .
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR e;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidades e eficiência, previstos do art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o deliberado na 98ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 22 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita em R$ 5.548.893,50 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1.2.1 | Receita Corrente | R$ 5.548.893,50 |
6.2.1.2.1.02 | Receitas de Contribuições | R$ 4.233.308,59 |
6.2.1.2.1.05 | Receitas de Serviços | R$ 2.700,00 |
6.2.1.2.1.06 | Receitas Financeiras | R$ 505.859,79 |
6.2.1.2.1.07 | Transferências Correntes | R$ 809.625,12 |
6.2.1.2.1.08 | Outras Receitas Correntes | R$ 400,00 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 5.548.893,50 |
Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
6.2.2.1.1.01 | Crédito Disponível Despesa Corrente | R$ 5.107.268,38 |
6.2.2.1.1.01.01 | Pessoal, Encargos e Benefícios | R$ 1.714.100,00 |
6.2.2.1.1.01.04 | Outras Despesas Correntes | R$ 3.393.168,38 |
6.2.2.1.1.02 | Crédito Disponível Despesa de Capital | R$ 441.625,12 |
6.2.2.1.1.02.01 | Investimentos | R$ 00.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 5.548.893,50 |
Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§1° – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Lyndon Johnson de Azevedo Furtado
Presidente
CREF 000012-G/AM
Publicado em: 24/10/2024 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 182