SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO

CREF8/AM-AC-RO-RR

 

RESOLUÇÃO CREF8/AM-AC-RO-RR Nº 190/2024

Manaus, 22 de outubro de 2024

Dispõe sobre a publicidade da
proposta orçamentária o Exercício de 2025
do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região
CREF8/AM-AC-RO-RR .

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR,  no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR e;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidades e eficiência, previstos do art. 37 da CF/88;

CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO o deliberado na 98ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 22 de outubro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita em R$ 5.548.893,50 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1.2.1 Receita Corrente R$ 5.548.893,50
6.2.1.2.1.02 Receitas de Contribuições R$ 4.233.308,59
6.2.1.2.1.05 Receitas de Serviços R$ 2.700,00
6.2.1.2.1.06 Receitas Financeiras R$ 505.859,79
6.2.1.2.1.07 Transferências Correntes R$ 809.625,12
6.2.1.2.1.08 Outras Receitas Correntes R$ 400,00
TOTAL DA RECEITA R$ 5.548.893,50

 

Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

6.2.2.1.1.01 Crédito Disponível Despesa Corrente R$ 5.107.268,38
6.2.2.1.1.01.01 Pessoal, Encargos e Benefícios R$ 1.714.100,00
6.2.2.1.1.01.04 Outras Despesas Correntes R$ 3.393.168,38
6.2.2.1.1.02 Crédito Disponível Despesa de Capital R$ 441.625,12
6.2.2.1.1.02.01 Investimentos R$ 00.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 5.548.893,50

 

Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

§1° – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

 

Lyndon Johnson de Azevedo Furtado

Presidente

CREF 000012-G/AM

 

 

 

Publicado em: 24/10/2024 Edição: 207 Seção: 1 Página: 182