Manaus, 17 de janeiro de 2025.
Institui a Câmara Temporária de Eventos no do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso XXIII, do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8, que possibilita a criação de câmaras temporárias de acordo com a deliberação do Plenário;
CONSIDERANDO a necessidade da publicação das Resoluções na Imprensa Nacional disposta no art. 126 do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8/AM-AC-RO-RR, na 103ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Câmara Temporária de Eventos, como Órgão de Assessoramento do CREF8/AM-AC-RO-RR.
Parágrafo único – A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR.
Art. 2º – Compete a Câmara de Eventos do CREF8/AM-AC-RO-RR, planejar, organizar e promover os eventos institucionais do CREF8, apreciados e aprovados pela Diretoria.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
LYNDO JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
Presidente do CREF8
CREF 000012-G/AM
Publicado no DOU em: 06/02/2025|Edição: 26|Seção: 1|Página: 120