Manaus, 29 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre o pagamento do Defensor Dativo nomeado nos Processos da Câmara de Julgamento do exercício de 2025 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CREF8 nº 175/2023 e 185/2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8, na 104ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Será devido o pagamento correspondente ao valor de 01 (um) Auxílio Representação ao Defensor Dativo nomeado pela Câmara de Julgamento, por comparecimento em audiência.

Parágrafo único. Para nomeação como Defensor Dativo, o Profissional de Educação Física deverá estar em situação regular perante o CREF8/AM-AC-RO-RR.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.01.01.093 AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.

Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria “Ad Referendum” do Plenário do CREF8/AM-AC-RO-RR.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

LYNDO JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO

Presidente do CREF8

CREF 000012-G/AM

 

 

Publicado no DOU em: 05/02/2025|Edição: 25|Seção: 1|Página: 100