RESOLUÇÃO CREF8 Nº 115/2013

Dispõe sobre a Instalação da Seccional Acre.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, e;

CONSIDERANDO a necessidade de programar, coordenar e dinamizar as ações do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR no Estado do Acre;

CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 23 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;

CONSIDERANDO o inciso XI do artigo 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;

CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do dia 23 de fevereiro de 2013;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Instalar a Seccional Acre, denominada CREF8 – Seccional Acre, com sede na Avenida Ceará, 4151, Estação Experimental, CEP: 69918-160, Rio Branco – AC.

Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA

Presidente

CREF 000964-G/AM

Publicada no DOU n° 100, de 27 de maio de 2013, página 118, seção 1.