RESOLUÇÃO CREF8 Nº 115/2013
Dispõe sobre a Instalação da Seccional Acre.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, e;
CONSIDERANDO a necessidade de programar, coordenar e dinamizar as ações do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR no Estado do Acre;
CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 23 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;
CONSIDERANDO o inciso XI do artigo 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;
CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do dia 23 de fevereiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Instalar a Seccional Acre, denominada CREF8 – Seccional Acre, com sede na Avenida Ceará, 4151, Estação Experimental, CEP: 69918-160, Rio Branco – AC.
Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicada no DOU n° 100, de 27 de maio de 2013, página 118, seção 1.
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