RESOLUÇÃO CREF8 Nº 120/2013

Dispõem sobre normas, pagamento e concessão de diárias, jetons e ajuda de custo do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992/2006, alterado pelo Decreto nº 6.907/2009, que dispõe sobre a concessão de diárias no serviço público civil da união, das autarquias e fundações públicas federais;

CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;

CONSIDERANDO o deliberado na 49ª Reunião Plenária realizada no dia 23 de novembro de 2013;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Os membros do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, bem como os consultores, assessores, servidores e prestadores de serviços terceirizados, quando convocados para execução de tarefas fora da sede farão jus à percepção de indenizações relativas a diárias, jetons, deslocamentos, ajuda de custo, representação de gabinete, na conformidade desta Resolução, quando da prestação dos serviços e atividades que lhes são afetos.

Art. 2º – Consideram-se para efeito de indenização, as seguintes atividades:

  1. Deslocamentos para fora da sede;
  2. Reuniões Plenárias e da Diretoria Executiva, ordinárias e extraordinárias;

III. Reuniões de comissão;

  1. Representações do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.

Art. 3º – O valor da indenização por diária (para deslocamentos, com locomoção, hospedagem e refeição) será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Parágrafo Único – As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço.

Art. 4º – O valor da indenização, quando não houver pernoite, será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 5º – O valor da diária para o exterior será arbitrado em reunião da Diretoria, ad referendum do Plenário.

Art. 6° – Será concedido um adicional a título de auxílio embarque/desembarque no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

Art. 7º – As reuniões plenárias e da Diretoria Executiva, ordinárias e extraordinárias, bem como as reuniões de comissões serão indenizadas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 8º – As representações do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR serão indenizadas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo único – Consideram-se para efeito da indenização prevista neste artigo, a participação por delegação nas seguintes atividades:

  1. a) participação em atividades didáticas e eventos promovidos ou chancelados pelo CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.
  2. b) participação em atividades de corregedoria, procedimentos de entrevistas e oitivas em processos éticos e de fiscalização e participação em sessões do Tribunal Regional de Ética.

Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA

Presidente

CREF 000964-G/AM

Publicada no DOU nº 236, de 5 de dezembro de 2013, pgs 369 e 370, Seção 1.