RESOLUÇÃO CREF8 Nº 123/2014

Dispõem sobre normas, pagamento e concessão de diárias, jetons e ajuda de custo do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992/2006, alterado pelo Decreto nº 6.907/2009, que dispõe sobre a concessão de diárias no serviço público civil da união, das autarquias e fundações públicas federais;

CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;

CONSIDERANDO o deliberado na 52ª Reunião Plenária realizada no dia 1 de novembro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Os Conselheiros, Membros da Diretoria e os integrantes do quadro de pessoal, quando no efetivo exercício de suas funções, bem como colaboradores, quando para representação do CREF8, que se deslocarem da localidade onde têm exercício para outro ponto do território nacional, farão jus à percepção de diárias segundo as disposições desta Resolução, observado os valores consignados no Decreto nº 5.992/2006, com suas alterações.

  • 1º – Considera-se efetivo exercício das funções quando os Conselheiros, os Membros da Diretoria, os integrantes do quadro de pessoal e representantes designados pelo CREF8, atenderem convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário e da Diretoria Executiva, Reuniões das Comissões de Assessoramento e quando em atendimento a função ou representação delegada pela Presidência ou Plenário do CREF8.

Art. 2º – As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de origem, destinando-se a indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

  • 1º – O valor da diária será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), obedecendo ao limite estabelecido na legislação que dispõe sobre a concessão de diárias no serviço público civil da união, das autarquias e fundações públicas federais.
  • 2º – Os valores das diárias serão concedidos à metade, nos seguintes casos:
  1. a) sempre que o afastamento não exigir pernoite fora da sede de origem;
  2. b) no dia de retorno à sede de origem;
  3. c) quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio da Fazenda Nacional ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública.

Art. 3º – As diárias serão pagas de uma só vez.

Parágrafo único – As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo Presidente do CREF8, ou a quem for por este delegada tal competência por Portaria.

Art. 4º – Será concedido um adicional a título de auxílio embarque/desembarque no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), conforme Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 5º – O valor da diária para o exterior será arbitrado em reunião da Diretoria, ad referendum do Plenário.

Art. 6º – As Reuniões Plenárias e da Diretoria Executiva, ordinárias e extraordinárias, bem como as reuniões das comissões de assessoramento terão suas despesas cobertas pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais)

Art. 7º – As representações do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR terão suas despesas cobertas pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo único. Consideram-se para efeito de cobertura das despesas prevista neste artigo, a participação por delegação nas seguintes atividades:

  1. a) participação em atividades didáticas e eventos promovidos ou chancelados pelo CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.
  2. b) participação em atividades de corregedoria, procedimentos de entrevistas e oitivas em processos éticos e de fiscalização e participação em sessões do Tribunal Regional de Ética.

Art. 8º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento e das receitas do CREF8.

Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, após avaliação da capacidade orçamentária e financeira.

Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções CREF8 nº 120/2013.

 

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA

Presidente

CREF 000964-G/AM

Publicada no DOU nº 217, de 10 de novembro de 2014, pg 136, Seção 1.