Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 30 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região– CREF8;

 

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF n° 341/2017;

 

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;

 

CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;

 

CONSIDERANDO o deliberado na 62ª Plenária do CREF8 realizada em 14 de outubro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º – As multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e Jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física, serão aplicadas conforme as normas legais e regulamentos vigentes, conforme os valores constantes nos anexos desta Resolução.

Art. 2º – As multas constantes no Quadro dos Anexos I e II desta Resolução serão aplicadas aos infratores das disposições normativas relativas ao exercício profissional e será disponibilizada na íntegra no site www.cref8.org.br.

 

Art. 3º – As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF8.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA

Presidente

CREF 000964-G/AM

 

 

 

 

 

Publicado no DOU nº 202, de 20/10/2017 – Seção 1 – fls. 358

 

ANEXO I – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Física – Resolução CREF8 nº 140/2017.

 

 

Descrição da Autuação Grau de Gravidade Legislação Infringida Conceituação da Infração Ação* / Apenação
Atuação Profissional fora de sua região Média Gravidade Art. 12 Estatuto do CREF8 e Art. 1° da Resolução CONFEF n° 076/2004 Profissional registrado em outro CREF atuando em área de abrangência do CREF8, respeitando o prazo estatutário de 180 dias Solicitação de transferência*
Profissional sem Cédula de Identidade Profissional – CIP Média Gravidade Resolução CONFEF n° 233/2012 Profissional no exercício da profissão sem a CIP Multa referente a 1/2 anuidade
Atuação Profissional em atividade não habilitada Grave Art. 21 Estatuto do CREF8 e Portaria CONFEF n° 089/07 Profissional exercendo atividade diferente de sua habilitação Multa referente a 1 anuidade
Descumprimento de horário do Responsável Técnico Grave Resolução CONFEF n° 134/2007 Responsável Técnico não se encontra no estabelecimento no horário previsto na ficha enviada ao CREF8 Multa referente a 1 anuidade
Profissional Inadimplente Grave Art. 21, Inciso V do Estatuto do CREF8 Profissional em débito com suas anuidades do CREF8 Multa referente a 1 anuidade
Exercício Ilegal da Profissão Muito Grave Lei n° 3.688/41, Art. 47 Lei das Contravenções Penais Pessoa exercendo atividades do Profissional de Educação Física sem registro no CREF8 Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO para os não graduados e Exigência de registro imediato (prazo de 15 (quinze) dias) se graduado. O não atendimento no prazo multa referente a 1 anuidade.

 

 

 

 

ANEXO II – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Jurídica – Resolução CREF8 nº 140/2017.

 

 

Descrição da Autuação Grau de Gravidade Legislação Infringida Conceituação da Infração Ação* / Apenação
Ausência do Responsável Técnico no horário previsto Grave Resolução CONFEF n° 134/2007 Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico nos horários enviados no registro ao CREF8 Multa referente a 1 anuidade
Conivência com o Exercício Irregular da Profissão Muito Grave Art. 21, Inciso V do Estatuto do CREF8 Profissional em débito com suas anuidades do CREF8 ou Pessoa sem Registro no CREF8 Multa referente a 2 anuidade
Pessoa Jurídica sem Registro no CREF8 Muito Grave Lei Federal n° 6.839/80 e Art. 14 do Estatuto do CREF8 Pessoa Jurídica sem Registro no CREF8 Registro Imediato.

Prazo de 10 (dez) dias, não atendimento do prazo, multa referente a 2 anuidades

Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico Muito Grave Resolução CONFEF n° 134/2007 Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico em seu quadro de profissionais Multa referente a 2 anuidades
Atuação irregular de estagiário Muito Grave Lei Federal n° 11.788/08 Atuação de estagiários sem declaração de estágio ou profissional orientador Multa referente a 2 anuidades