Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 30 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região– CREF8;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF n° 341/2017;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o deliberado na 62ª Plenária do CREF8 realizada em 14 de outubro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – As multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e Jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física, serão aplicadas conforme as normas legais e regulamentos vigentes, conforme os valores constantes nos anexos desta Resolução.
Art. 2º – As multas constantes no Quadro dos Anexos I e II desta Resolução serão aplicadas aos infratores das disposições normativas relativas ao exercício profissional e será disponibilizada na íntegra no site www.cref8.org.br.
Art. 3º – As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF8.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU nº 202, de 20/10/2017 – Seção 1 – fls. 358
ANEXO I – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Física – Resolução CREF8 nº 140/2017.
Descrição da Autuação | Grau de Gravidade | Legislação Infringida | Conceituação da Infração | Ação* / Apenação |
Atuação Profissional fora de sua região | Média Gravidade | Art. 12 Estatuto do CREF8 e Art. 1° da Resolução CONFEF n° 076/2004 | Profissional registrado em outro CREF atuando em área de abrangência do CREF8, respeitando o prazo estatutário de 180 dias | Solicitação de transferência* |
Profissional sem Cédula de Identidade Profissional – CIP | Média Gravidade | Resolução CONFEF n° 233/2012 | Profissional no exercício da profissão sem a CIP | Multa referente a 1/2 anuidade |
Atuação Profissional em atividade não habilitada | Grave | Art. 21 Estatuto do CREF8 e Portaria CONFEF n° 089/07 | Profissional exercendo atividade diferente de sua habilitação | Multa referente a 1 anuidade |
Descumprimento de horário do Responsável Técnico | Grave | Resolução CONFEF n° 134/2007 | Responsável Técnico não se encontra no estabelecimento no horário previsto na ficha enviada ao CREF8 | Multa referente a 1 anuidade |
Profissional Inadimplente | Grave | Art. 21, Inciso V do Estatuto do CREF8 | Profissional em débito com suas anuidades do CREF8 | Multa referente a 1 anuidade |
Exercício Ilegal da Profissão | Muito Grave | Lei n° 3.688/41, Art. 47 Lei das Contravenções Penais | Pessoa exercendo atividades do Profissional de Educação Física sem registro no CREF8 | Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO para os não graduados e Exigência de registro imediato (prazo de 15 (quinze) dias) se graduado. O não atendimento no prazo multa referente a 1 anuidade. |
ANEXO II – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Jurídica – Resolução CREF8 nº 140/2017.
Descrição da Autuação | Grau de Gravidade | Legislação Infringida | Conceituação da Infração | Ação* / Apenação |
Ausência do Responsável Técnico no horário previsto | Grave | Resolução CONFEF n° 134/2007 | Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico nos horários enviados no registro ao CREF8 | Multa referente a 1 anuidade |
Conivência com o Exercício Irregular da Profissão | Muito Grave | Art. 21, Inciso V do Estatuto do CREF8 | Profissional em débito com suas anuidades do CREF8 ou Pessoa sem Registro no CREF8 | Multa referente a 2 anuidade |
Pessoa Jurídica sem Registro no CREF8 | Muito Grave | Lei Federal n° 6.839/80 e Art. 14 do Estatuto do CREF8 | Pessoa Jurídica sem Registro no CREF8 | Registro Imediato.
Prazo de 10 (dez) dias, não atendimento do prazo, multa referente a 2 anuidades |
Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico | Muito Grave | Resolução CONFEF n° 134/2007 | Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico em seu quadro de profissionais | Multa referente a 2 anuidades |
Atuação irregular de estagiário | Muito Grave | Lei Federal n° 11.788/08 | Atuação de estagiários sem declaração de estágio ou profissional orientador | Multa referente a 2 anuidades |
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