Manaus, 03 de dezembro de 2018.
Resolução CREF8 nº 147/2018
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2019 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 01 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2019, que estima a receita em R$ 2.954.255,46 (dois milhões novecentos e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1 | RECEITA CORRENTE | R$ 2.954.255,46 |
6.2.1.1 | CONTRIBUIÇÕES | R$ 2.392.978,06 |
6.2.1.2 | EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 2.350,00 |
6.2.1.3 | FINANCEIRAS | R$ 100.210,00 |
6.2.1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ 458.717,40 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 2.954.255,46 |
Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
6.3.1 | DESPESA CORRENTE | R$ 2.054.995,63 |
6.3.1.1 | PESSOAL E ENCARGOS | R$ 657.645,63 |
6.3.1.3 | USO DE BENS E SERVIÇOS | R$ 1.294.350,00 |
6.3.1.4 | FINANCEIRAS | R$ 72.000,00 |
6.3.1.6 | TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | R$ 8.000,00 |
6.3.1.9 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | R$ 23.000,00 |
6.3.2 | DESPESAS DE CAPITAL | R$ 535.437,40 |
6.3.2.1 | INVESTIMENTOS | R$ 535.437,40 |
6.3.3 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | R$ 363.822,43 |
6.3.3.1 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA ORÇAMENTÁRIA | R$ 363.822,43 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 2.954.255,46 |
Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
- 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU nº 234, de 06/12/2018 – Seção 1 – Página 90