Manaus, 03 de dezembro de 2018.

 

 

Resolução CREF8 nº 147/2018

 

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2019 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 01 de dezembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2019, que estima a receita em R$ 2.954.255,46 (dois milhões novecentos e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1 RECEITA CORRENTE R$ 2.954.255,46
6.2.1.1 CONTRIBUIÇÕES R$ 2.392.978,06
6.2.1.2 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 2.350,00
6.2.1.3 FINANCEIRAS R$ 100.210,00
6.2.1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 458.717,40
TOTAL DA RECEITA R$ 2.954.255,46

Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

6.3.1 DESPESA CORRENTE R$ 2.054.995,63
6.3.1.1 PESSOAL E ENCARGOS R$ 657.645,63
6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS R$ 1.294.350,00
6.3.1.4 FINANCEIRAS R$ 72.000,00
6.3.1.6 TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 8.000,00
6.3.1.9 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 23.000,00
6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL R$ 535.437,40
6.3.2.1 INVESTIMENTOS R$ 535.437,40
6.3.3 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 363.822,43
6.3.3.1 RESERVA DE CONTIGÊNCIA ORÇAMENTÁRIA R$ 363.822,43
TOTAL DA DESPESA R$ 2.954.255,46

Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

  • 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM

 

Publicado no DOU nº 234, de 06/12/2018 – Seção 1 – Página 90