Manaus, 03 de dezembro de 2018.
Resolução CREF8 nº 146/2018
Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 30 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região– CREF8;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF n° 355/2018;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o deliberado na 67ª Plenária do CREF8 realizada em 01 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – As multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e Jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física, serão aplicadas conforme as normas legais e regulamentos vigentes, conforme os valores constantes nos anexos desta Resolução.Art. 2º – As multas constantes no Quadro dos Anexos I e II desta Resolução serão aplicadas aos infratores das disposições normativas relativas ao exercício profissional e será disponibilizada na íntegra no site www.cref8.org.br.
Art. 3º – As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF8.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU nº 234, de 06/12/2018 – Seção 1 – Página 90
ANEXO I – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Física – Resolução CREF8 nº 146/2018
Descrição da Autuação | Grau de Gravidade | Legislação Infringida | Conceituação da Infração | Ação* / Apenação |
Atuação Profissional fora de sua região | Média Gravidade | Art. 12 Estatuto do CREF8 e Art. 1° da Resolução CONFEF n° 076/2004 | Profissional registrado em outro CREF atuando em área de abrangência do CREF8, respeitando o prazo estatutário de 180 dias | Solicitação de transferência*
Prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa/comprovar a regularização junto ao CREF8. |
Profissional sem Cédula de Identidade Profissional – CIP | Média Gravidade | Resolução CONFEF n° 233/2012 | Profissional no exercício da profissão sem a CIP | Advertência por escrito. |
Atuação Profissional em atividade não habilitada | Grave | Art. 21 Estatuto do CREF8 e Portaria CONFEF n° 089/07 | Profissional exercendo atividade diferente de sua habilitação | Multa referente até 1 anuidade |
Descumprimento de horário do Responsável Técnico | Grave | Resolução CONFEF n° 134/2007 | Responsável Técnico não se encontra no estabelecimento no horário previsto na ficha enviada ao CREF8 | Multa referente até 1 anuidade |
Exercício Ilegal da Profissão | Muito grave | Lei n° 3.688/41, Art. 47 Lei das Contravenções Penais | Pessoa exercendo atividades do Profissional de Educação Física sem registro no CREF8 | Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO para os não graduados e Exigência de registro imediato com prazo de 15 (quinze) dias se graduado. |
Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante a atividade de estágio sem substituto devidamente habilitado | Gravíssima | Lei 11.788/08, Resolução CONFEF nº 307/15, art. 6º e 7º | Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante a atividade de estágio | Notificação com prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa prévia, por escrito, ao CREF8.
Multa de até 2 anuidades. |
ANEXO I – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Jurídica – Resolução CREF8 nº 146/2018
Descrição da Autuação | Grau de Gravidade | Legislação Infringida | Conceituação da Infração | Ação* / Apenação |
Ausência do Responsável Técnico no horário previsto | Grave | Resolução CONFEF nº 134/2007 | Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico nos horários enviados no registro ao CREF8 | Multa de até 1 anuidade |
Conivência com o Exercício Ilegal da Profissão | Muito grave | Art. 21, Inciso V do Estatuto do CREF8 | Profissional em débito com suas anuidades do CREF8 ou Pessoa sem Registro no CREF8 | Multa de até 2 anuidades |
Pessoa Jurídica sem Registro no CREF8 | Muito grave | Lei Federal n° 6.839/80 e Art. 14 do Estatuto do CREF8 | Pessoa Jurídica sem Registro no CREF8 | Registro Imediato, com prazo de 15 dias, não atendimento do prazo, encaminhar para órgãos competentes. |
Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico | Muito grave | Resolução CONFEF n° 134/2007 | Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico em seu quadro de profissionais | Multa de até 2 anuidades |
Atuação irregular de estagiário | Muito grave | Lei Federal n° 11.788/08 | Atuação de estagiários sem declaração de estágio ou profissional orientador | Multa de até 2 anuidades |
Não diferenciar uniforme de Profissionais e Estagiários | Grave | Resolução CREF8 nº 134/2016 | Estagiários utilizando o mesmo uniforme do Professor ou Personal | Multa referente a 0,5 anuidade |
PJ em funcionamento sem Profissional de Educação Física | Gravíssima | Lei Federal nº 9.696/1998 | Academia funcionando sem profissional | Interdição imediata e multa de até 2 anuidades. |
Impedir, resistir, embaraço a fiscalização (sonegação de informação/documentos) | Gravíssima | Lei 2.848/40 art. 329, 330, 331
Resolução CONFEF nº 307/15 |
Impedir, resistir, embaraço a fiscalização (Sonegação de Informação/documentos | Notificação com prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa prévia, por escrito, ao CREF8. Multa de até 2 anuidades. |
Desacatar Agente de Orientação e Fiscalização ou Funcionário a serviço da fiscalização | Gravíssima | Lei 2.848/40 art. 329, 330, 331
Resolução CONFEF nº 254/13 |
Desrespeitar com palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de Fiscalização ou qualquer representante do CREF8, no exercício de suas funções, ou em razão destas | Notificação com prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa prévia, por escrito, ao CREF8.
Multa de até 2 anuidades. |
Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante a atividade de estágio sem substituto devidamente habilitado. | Gravíssima | Lei 11.788/08
Resolução CONFEF nº 307/15, art. 6º e 7º |
Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante a atividade de estágio | Notificação com prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa prévia, por escrito, ao CREF8.
Multa de até 2 anuidades. |