Manaus, 03 de dezembro de 2018.

 

 

Resolução CREF8 nº 146/2018

Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 30 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região– CREF8;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF n° 355/2018;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;

CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;

CONSIDERANDO o deliberado na 67ª Plenária do CREF8 realizada em 01 de dezembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º – As multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e Jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física, serão aplicadas conforme as normas legais e regulamentos vigentes, conforme os valores constantes nos anexos desta Resolução.Art. 2º – As multas constantes no Quadro dos Anexos I e II desta Resolução serão aplicadas aos infratores das disposições normativas relativas ao exercício profissional e será disponibilizada na íntegra no site www.cref8.org.br.

Art. 3º – As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF8.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA

Presidente

CREF 000964-G/AM

 

Publicado no DOU nº 234, de 06/12/2018 – Seção 1 – Página 90

ANEXO I – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Física – Resolução CREF8 nº 146/2018

 

Descrição da Autuação Grau de Gravidade Legislação Infringida Conceituação da Infração Ação* / Apenação
Atuação Profissional fora de sua região Média Gravidade Art. 12 Estatuto do CREF8 e Art. 1° da Resolução CONFEF n° 076/2004 Profissional registrado em outro CREF atuando em área de abrangência do CREF8, respeitando o prazo estatutário de 180 dias Solicitação de transferência*

Prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa/comprovar a regularização junto ao CREF8.

Profissional sem Cédula de Identidade Profissional – CIP Média Gravidade Resolução CONFEF n° 233/2012 Profissional no exercício da profissão sem a CIP Advertência por escrito.
Atuação Profissional em atividade não habilitada Grave Art. 21 Estatuto do CREF8 e Portaria CONFEF n° 089/07 Profissional exercendo atividade diferente de sua habilitação Multa referente até 1 anuidade
Descumprimento de horário do Responsável Técnico Grave Resolução CONFEF n° 134/2007 Responsável Técnico não se encontra no estabelecimento no horário previsto na ficha enviada ao CREF8 Multa referente até 1 anuidade
Exercício Ilegal da Profissão Muito grave Lei n° 3.688/41, Art. 47 Lei das Contravenções Penais Pessoa exercendo atividades do Profissional de Educação Física sem registro no CREF8 Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO para os não graduados e Exigência de registro imediato com prazo de 15 (quinze) dias se graduado.
Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante a atividade de estágio sem substituto devidamente habilitado Gravíssima Lei 11.788/08, Resolução CONFEF nº 307/15, art. 6º e 7º Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante a atividade de estágio Notificação com prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa prévia, por escrito, ao CREF8.

Multa de até 2 anuidades.

 

ANEXO I – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Jurídica – Resolução CREF8 nº 146/2018

 

Descrição da Autuação Grau de Gravidade Legislação Infringida Conceituação da Infração Ação* / Apenação
Ausência do Responsável Técnico no horário previsto Grave Resolução CONFEF nº 134/2007 Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico nos horários enviados no registro ao CREF8 Multa de até 1 anuidade
Conivência com o Exercício Ilegal da Profissão Muito grave Art. 21, Inciso V do Estatuto do CREF8 Profissional em débito com suas anuidades do CREF8 ou Pessoa sem Registro no CREF8 Multa de até 2 anuidades
Pessoa Jurídica sem Registro no CREF8 Muito grave Lei Federal n° 6.839/80 e Art. 14 do Estatuto do CREF8 Pessoa Jurídica sem Registro no CREF8 Registro Imediato, com prazo de 15 dias, não atendimento do prazo, encaminhar para órgãos competentes.
Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico Muito grave Resolução CONFEF n° 134/2007 Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico em seu quadro de profissionais Multa de até 2 anuidades
Atuação irregular de estagiário Muito grave Lei Federal n° 11.788/08 Atuação de estagiários sem declaração de estágio ou profissional orientador Multa de até 2 anuidades
Não diferenciar uniforme de Profissionais e Estagiários Grave Resolução CREF8 nº 134/2016 Estagiários utilizando o mesmo uniforme do Professor ou Personal Multa referente a 0,5 anuidade
PJ em funcionamento sem Profissional de Educação Física Gravíssima Lei Federal nº 9.696/1998 Academia funcionando sem profissional Interdição imediata e multa de até 2 anuidades.
Impedir, resistir, embaraço a fiscalização (sonegação de informação/documentos) Gravíssima Lei 2.848/40 art. 329, 330, 331

Resolução CONFEF nº 307/15

Impedir, resistir, embaraço a fiscalização (Sonegação de Informação/documentos Notificação com prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa prévia, por escrito, ao CREF8. Multa de até 2 anuidades.
Desacatar Agente de Orientação e Fiscalização ou Funcionário a serviço da fiscalização Gravíssima Lei 2.848/40 art. 329, 330, 331

Resolução CONFEF nº 254/13

Desrespeitar com palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de Fiscalização ou qualquer representante do CREF8, no exercício de suas funções, ou em razão destas Notificação com prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa prévia, por escrito, ao CREF8.

Multa de até 2 anuidades.

Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante a atividade de estágio sem substituto devidamente habilitado. Gravíssima Lei 11.788/08

Resolução CONFEF nº 307/15, art. 6º e 7º

Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante a atividade de estágio Notificação com prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa prévia, por escrito, ao CREF8.

Multa de até 2 anuidades.