Manaus, 15 de maio de 2023.

Resolução CREF8 nº 176/2023

 Institui a Câmara Temporária de Eventos no CREF8/AM-AC-RO-RR.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso XXIII, do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8, que possibilita a criação de câmaras temporárias de acordo com a deliberação do Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade da publicação das Resoluções na Imprensa Nacional disposta no parágrafo único do art. 78 da Resolução CREF8 nº 103, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8, em reunião ordinária, de 29 de outubro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Câmara Temporária de Eventos, como Órgão de Assessoramento do CREF8.

Parágrafo único – A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Estatuto e Regimento Interno do CREF8.

Art. 2º – Compete a Câmara de Eventos do CREF8, planejar, organizar e promover os eventos institucionais do CREF8, apreciados e aprovados pela Diretoria.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 29 de outubro de 2022 e revoga a Resolução CREF8 nº 172/2022.

 

Lyndon Johnson de Azevedo Furtado

Presidente
CREF 000012-G/AM

 

Publicado no DOU em: 24/05/2023|Edição: 98|Seção: 2|Página: 171