RESOLUÇÃO CREF8 Nº 180/2023

Manaus, 25 de setembro de 2023.

 

Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física e Pessoa Jurídica para o Exercício de 2024, devida ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR e;

CONSIDERANDO o disposto em Lei Federal n° 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei Federal n° 12.514/2011;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 491/2023, que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 492/2023, que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 457/2023, que dispões sobre a faculdade de pagamento de anuidades do Profissional de Educação Física que tenha completado 65 anos ou mais registrado no Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 493/2023, que dispõe sobre fixação de taxas e similares devidos ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR;

CONSIDERANDO o deliberado na 91ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 12 de agosto de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Manter o valor da anuidade, de Pessoa Física, em R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos).

  • 1° – A Anuidade de PESSOA FÍSICA dos profissionais já registrados poderá ser paga com os seguintes descontos:

I – De 01 de janeiro até 31 de janeiro de 2024, será concedido desconto de 55%, (cinquenta e cinco por cento), resultando no valor de R$ 271,38 (duzentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos);

II – De 01 de fevereiro até 31 de março de 2024, será concedido desconto de 45%, (quarenta e cinco por cento), resultando no valor de R$ 331,69 (trezentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos);

III – De 01 de abril até 31 de maio de 2024, será concedido desconto de 35%, (trinta e cinco por cento), resultando no valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais);

IV – De 01 de junho até 30 de junho de 2024, será cobrado o valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos).

  • 2° – Após o vencimento da anuidade de Pessoa Física, em 30 de junho de 2024, será cobrado o valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
  • 3° – Será concedido desconto de 50%, até o mês de julho, para o pagamento da anuidade do primeiro registro. Após o mês de julho, o primeiro registro terá o valor da anuidade proporcional dos duodécimos correspondentes aos meses restantes ao fechamento do exercício fiscal do ano de 2024, sem os descontos previstos no artigo 1º.
  • 4° – Os profissionais que estiverem com o registro baixado e requererem o revigoramento do registroincidirá automaticamente a obrigação de pagamento da anuidade com os descontos previstos no art. 1º, §1º, até junho de 2024. A partir de julho de 2024, a cobrança será proporcional aos duodécimos do fechamento do exercício fiscal do ano de 2024, sem os descontos previstos no art. 1º, §1º.

Art. 2º – Manter o valor da anuidade, de Pessoa Jurídica, em R$ 1.490,40 (hum mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos) e o vencimento no dia 31 de março de 2024.

  • – Será concedido desconto, conforme a metragem do estabelecimento:

Porte I – PJ com até 400 m² – será concedido desconto de 75% (setenta e cinco por cento), resultando no valor de R$ 372,60 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) para pagamento até 31/03/2024;

Porte II – PJ acima de 400,01 até 800 m² – será concedido desconto de 67,5% (sessenta e sete inteiros e cinco décimos por cento), resultando no valor de R$ 484,38 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) para pagamento até 31/03/2024;

Porte III – PJ a partir de 800,01 m² – será concedido desconto de 52,5% (cinquenta e dois inteiros e cinco décimos por cento), resultando no valor de R$ 707,94 (setecentos e sete reais e noventa e quatro centavos) para pagamento até 31/03/2024;

  • 2º – A metragem do estabelecimento deverá ser comprovada através de cópia da guia do IPTU do exercício de 2023 ou sob medição e cálculo que serão realizados pelo Departamento de Orientação e Fiscalização.

Art. 3º – As anuidades serão processadas até o dia 31 de março, salvo a primeira que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades física, desportivas e similares.

Art. 4º – As anuidades de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, poderão ser parceladas em qualquer época, em boleto bancário, sem o benefício do desconto para pagamento antecipado em parcela, respeitado o máximo de 6 (seis) parcelas, para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Art.5º – As anuidades de Pessoa Física e Pessoa Jurídica poderão ser parceladas no cartão de crédito, no máximo até 3 (três) parcelas sem juros, com o benefício do desconto conforme estabelecido no art. 1º desta resolução, respeitando os valores mínimos por parcela no valor de R$ 100,00 (cem reais) para Pessoa Física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Pessoa Jurídica.

Art. 6º – Após o vencimento da anuidade, aos registrados que não realizarem o pagamento integral da anuidade de 2024 de Pessoa Física, conforme o art. 1º e de Pessoa Jurídica, conforme art. 2º, todos desta resolução, haverá o acréscimo de 2% sobre o valor do débito a título de multa, mais juros de 1% ao mês, calculados até a data do pagamento.

Art. 7º – Os pedidos de baixa de registro de Pessoa Física que forem protocolizados até 31 de março do ano corrente, ficarão desobrigados do pagamento da anuidade do exercício em curso. Os pedidos de baixa de registro de Pessoa Jurídica que forem protocolizados até 31 de março do ano corrente, ficarão desobrigados do pagamento da anuidade do exercício em curso.

Art. 8° – É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF8/AM-AC-RO-RR aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completados 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs, que estejam financeiramente regulares com o Sistema e não estejam cumprindo pena imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs, devendo os referidos Profissionais requererem por escrito ao CREF8/AM-AC-RO-RR.

Art. 9º – A confecção de segunda via da Carteira de Identidade Profissional em caso perda/extravio ou troca, se dará mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), ressalvados os casos especificados na Resolução CONFEF nº 384/2019.

Art. 10º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024.

LYNDO JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO

Presidente

CREF 000012-G/AM

 

 

Publicado no DOU em: 28/09/2023|Edição: 186|Seção: 1|Página: 154