Manaus, 09 de fevereiro de 2024
ERRATA DA RESOLUÇÃO CREF8 Nº 180/2023
O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, torna pública a seguinte correção no texto da Resolução CREF8 Nº 180/2023, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2023, Seção 1, página 154:
ONDE SE LÊ:
Art. 7º – Os pedidos de baixa de registro de Pessoa Física que forem protocolizados até 30 de junho do ano corrente, ficarão desobrigados do pagamento da anuidade do exercício em curso. Os pedidos de baixa de registro de Pessoa Jurídica que forem protocolizados até 31 de março do ano corrente, ficarão desobrigados do pagamento da anuidade do exercício em curso.
LEIA-SE
Art. 7º – Os pedidos de baixa de registro de Pessoa Física que forem protocolizados até 31 de março do ano corrente, ficarão desobrigados do pagamento da anuidade do exercício em curso. Os pedidos de baixa de registro de Pessoa Jurídica que forem protocolizados até 31 de março do ano corrente, ficarão desobrigados do pagamento da anuidade do exercício em curso.
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
Presidente
CREF 000012-G/AM
Publicado no DOU em: 14/02/2024 |Edição: 30|Seção: 1|Página: 184