RESOLUÇÃO CREF8 Nº 183 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2023.
Manaus, 23 de Dezembro de 2023.
Dispõe sobre a publicidade da Reformulação da Proposta Orçamentária do exercício de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;
CONSIDERANDO o Acórdão do TCU nº 2164/2023, que através de Medida Cautelar, suspende as Resoluções CONFEF nº 461/2023; 498/2023; 499/2023; 500/2023; 501/2023 e 502/2023;
CONSIDERANDO o OF. CONFEF/10808/2023, dispõe que restou mantida a jurisdição do CREF8/AM-AC-RO-RR sobre os estados do Acre, Rondônia e Roraima;
CONSIDERANDO o deliberado na 93ª Reunião Plenária Extraordinária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 23 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade a Readequação do orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2024, que estima a receita em R$ 4.231.875,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964, compreendendo os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1.2.1 | Receita Corrente | R$ 4.231.875,00 |
6.2.1.2.1.02 | Receitas de Contribuições | R$ 3.737.718,00 |
6.2.1.2.1.05 | Receitas de Serviços | R$ 3.317,00 |
6.2.1.2.1.06 | Receitas Financeiras | R$ 332.803,00 |
6.2.1.2.1.07 | Transferências Correntes | R$ 157.037,00 |
6.2.1.2.1.08 | Outras Receitas Correntes | R$ 1.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 4.231.875,00 |
Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
6.2.2.1.1.01 | Crédito Disponível Despesa Corrente | R$ 4.231.875,00 |
6.2.2.1.1.01.01 | Pessoal, Encargos e Benefícios | R$ 1.183.475,00 |
6.2.2.1.1.01.04 | Outras Despesas Correntes | R$ 2.559.030,00 |
6.2.2.1.1.02 | Crédito Disponível Despesa de Capital | R$ 189.370,00 |
6.2.2.1.1.02.01 | Outras Despesas Correntes | R$ 189.370,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 4.231.875,00 |
Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
LYNDO JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
Presidente
CREF 000012-G/AM
Publicado no DOU em: 27/12/2023|Edição: 245|Seção: 1|Página: 210