Resolução CREF8 nº 105/2011

Dispõe sobre os valores de multas devidas ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR para o exercício 2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO o que determina os Estatuto e Regimento Geral do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;

RESOLVE:

Art. 1º – As multas a serem aplicadas às pessoas físicas e/ou jurídicas, para o exercício de 2012, variarão conforme o tipo de infração cometida, não podendo ultrapassar o limite de três vezes o valor da anuidade do exercício 2012, estabelecida em Resolução do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR , conforme critérios estabelecidos em Portaria Regulamentadora.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jean Carlo Azevedo da Silva

Presidente

CREF 000964-G/AM

Publicado no DOU n° 3, de 4 de janeiro de 2012, página 111, seção 1.