Resolução CREF8 nº 105/2011
Dispõe sobre os valores de multas devidas ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR para o exercício 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO o que determina os Estatuto e Regimento Geral do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;
RESOLVE:
Art. 1º – As multas a serem aplicadas às pessoas físicas e/ou jurídicas, para o exercício de 2012, variarão conforme o tipo de infração cometida, não podendo ultrapassar o limite de três vezes o valor da anuidade do exercício 2012, estabelecida em Resolução do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR , conforme critérios estabelecidos em Portaria Regulamentadora.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jean Carlo Azevedo da Silva
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU n° 3, de 4 de janeiro de 2012, página 111, seção 1.
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