Manaus, 30 de novembro de 2015.
Resolução CREF8 nº 132/2015
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2016 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 (Resolução CREF8 nº 103/2010) que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 28 de novembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2016, que estima a receita em R$ 2.176.291,36 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1.1.01 | RECEITA CORRENTE |
R$ 2.176.291,36 |
6.2.1.1.01.01 | CONTRIBUIÇÕES |
R$ 2.026.291,36 |
6.2.1.1.01.04 | EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS |
R$ 3.600,00 |
6.2.1.1.01.05 | FINANCEIRAS |
R$ 139.900,00 |
6.2.1.1.01.06 | TRANSFERÊNCIAS |
R$ 5.000,00 |
6.2.1.1.01.07 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 500,00 |
6.2.1.1.01.07 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 1.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ 2.176.291,36 |
Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
6.2.2.1.01.01 | DESPESA CORRENTE |
R$ 1.597.291,36 |
6.2.2.1.01.01.01 | PESSOAL E ENCARGOS |
R$ 540.691,36 |
6.2.2.1.01.01.02 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 93.900,00 |
6.2.2.1.01.01.03 | SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
R$ 830.700,00 |
6.2.2.1.01.01.04 | FINANCEIRAS |
R$ 132.000,00 |
6.2.2.1.01.02 | DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 579.000,00 |
6.2.2.1.01.02.01 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 533.000,00 |
6.2.2.1.01.02.02 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 46.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
R$ 2.176.291,36 |
Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
- 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Jean Carlo Azevedo da Silva
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicada no DOU nº 231, seção 1, página 109, de 3 de dezembro de 2015.
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