Manaus, 03 de fevereiro de 2016.
Resolução CREF8 nº 133/2016
Dispõe sobre a adequação do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR à nova área de abrangência.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:
Considerando a necessidade de adequar o Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR as alterações decorrentes da criação do CREF18/PA-AP, conforme Resolução CONFEF nº 288/2015;
CONSIDERANDO a criação do CREF18/PA-AP, com área de abrangência nos Estados do Pará e do Amapá;
RESOLVE:
Art. 1º – Adequar o Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR, que passa a ter área de abrangência nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e a sigla passa a ser CREF8/AM-AC-RO-RR.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
CREF 000964-G/AM
Presidente
Publicado no DOU nº 24, de 4 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 173.
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