Manaus, 27 de maio de 2019.

Dispõe sobre a criação da atividade de Coordenador de Seccional, suas respectivas atribuições e normatiza os procedimentos para pagamento de Diária e Auxílio Representação para os Coordenadores de Seccionais do CREF8/AM-AC-RO-RR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 em seus incisos VIII e X do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR;

CONSIDERANDO que, para o exercício dessa função honorífica os Coordenadores de Seccionais se afastam das suas atividades laborativas remuneradas, deixando de cumpri-las, num todo ou em parte, daí tendendo a suportar prejuízos irreparáveis para si e sua família;

CONSIDERANDO que as Diárias e Auxílio Representação possuem caráter indenizatório, geradas a partir de circunstâncias distintas;

CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos Coordenadores de Seccionais meios materiais para desempenharem suas funções, em especial;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plenário do CREF8 na 69ª Reunião Plenária Ordinária de 25 de maio de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer a criação da atividade de Coordenador de Seccional, de acordo com a necessidade local e ou regional na área de abrangência do CREF8/AM-AC-RO-RR.

Art. 2º – Os Coordenadores de Seccionais serão indicados pela Diretoria, devendo ser aprovados em plenária.

Art. 3º – Os Coordenadores de Seccionais exercerão suas atividades de forma honorífica, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzido uma ou mais vezes por igual prazo, a critério do CREF8/AM-AC-RO-RR;

Parágrafo Único: O Coordenador de Seccional a qualquer momento, a critério da plenária, poderá ser destituído da atividade.

Art. 4º – Somente poderá ser nomeado Coordenador de Seccional, o Profissional que preencher os seguintes requisitos e condições básicas, desde que:

  1. Ser cidadão brasileiro ou naturalizado;
  2. Ser Profissional de Educação Física;

III. Possuir registro profissional no CREF8/AM-AC-RO-RR por no mínimo dois anos;

  1. Estar em pleno gozo dos direitos profissionais e estatutários.

Art. 5º – Das atribuições do Coordenador de Seccional:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº 9696 de 1º de setembro de 1998, das Resoluções e demais normas emanadas pelo sistema CONFEF/CREFs;

II – Assessorar o CREF8/AM-AC-RO-RR nas ações referente a sua localidade;

III – Incentivar os Profissionais de Educação Física a participarem das ações do sistema CONFEF/CREFs;

IV – Participar quando convocado das reuniões do Plenário e ou da Diretoria do CREF8/AM-AC-RO-RR, podendo manifestar-se, mas sem direito de voto.

Art. 6º – Deixará de exercer suas atividades de Coordenador de Seccional quando:

  1. Tiver realizado administração danosa no CREF8/AM-AC-RO-RR, segundo apuração em Processo Ético Disciplinar, cuja decisão tenha transitado em julgado na instância administrativa;
  2. For condenado por crime doloso ao qual se aplica a pena de reclusão transitado em julgado;

III. For condenado e ou estar cumprindo pena imposta pelo sistema CONFEF/CREF;

  1. Tiver seu registro profissional cassado;
  2. For considerado inabilitado para exercício da profissão;
  3. Ausentar-se, por duas reuniões consecutivas ou cinco alternadas para às quais for convocado pela presidência, podendo as faltas serem justificadas a critério da Diretoria.

Art. 7º – O início e fim da atividade de Coordenador de Seccional será contado a partir da data da posse.

Art. 8º – Os Coordenadores de Seccionais exercerão suas atividades de forma voluntária, honorífica e sem a criação de vínculo empregatício. Sendo vedado aos Conselheiros no exercício do mandato.

Art. 9º – Os Coordenadores de Seccionais farão jus ao recebimento de Diária e Auxílio Representação, quando em efetivo exercício da função de Coordenador, nos valores fixados pela Resolução CREF8 nº 141/2017.

Art. 10 – Fica limitado a oito o número de auxílio representação que o Coordenador de Seccional poderá receber mensalmente.

Art. 11 – O Coordenador de Seccional só fará jus ao recebimento de diária quando convocado pela Diretoria para comparecimento em reunião/evento e ao Auxílio Representação quando a atividade de representação for previamente autorizada pela Presidência ou Diretoria.

Art. 12 – A diária só será devida ao Coordenador de Seccional que residir fora da região administrativa de onde ocorrerá a reunião/evento convocada pela Diretoria e a representação devidamente autorizada.

Art. 13 – A diária só poderá ser paga em caso de convocação pela Diretoria para participação em reunião/evento.

Parágrafo Único. O pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução será justificado através de relatórios de atividades externas, atas de reuniões e listas de presença, nas quais restem registradas a presença do beneficiário e a relação direta entre a função por este exercida, a atividade desempenhada e as finalidades estatutárias do CREF8/AM-AC-RO-RR, respeitadas as peculiaridades de cada caso.

Art. 14 – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento e das receitas do CREF8/AM-AC-RO-RR.

Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF8/AM-AC-RO-RR.

Art. 16 – Caberá à Diretoria do CREF8/AM-AC-RO-RR:

I – Aprovação dos formulários para a solicitação dos pagamentos das verbas estabelecidas nesta Resolução;

II – Autorização do pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução.

Art. 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA

Presidente

CREF 000964-G/AM

 

Publicado no DOU em: 27/06/2019 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 91