Manaus, 16 de agosto de 2023.
Resolução CREF8 nº 178/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023 DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8;
CONSIDERANDO os artigos 40 ao 43 da Lei nº 4.320/1964 em seu Título V – Dos Créditos Adicionais, que possibilita a abertura de créditos adicionais especiais utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício de 2022 do CREF8.
CONSIDERANDO o deliberado na 91ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 12 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região, para o exercício financeiro de 2023 no valor de R$ 239.727,64 (duzentos e trinta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos), na seguinte forma:
SUPLEMENTAÇÃO DA RECEITA
6.2.1.4.01.01.001 | Superávit Financeiro | 239.727,64 |
SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
6.2.2.1.01.02.009 | Equipamentos de Informática | 239.727,64 |
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
LYNDON JOHNSON DE A. FURTADO
Presidente do CREF8
CREF 000012-G/AM
Publicado no DOU em: 21/08/2023|Edição: 159|Seção: 1|Página: 178