RESOLUÇÃO CREF8 Nº 182 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Manaus, 25 de Outubro de 2023.
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR – no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação
do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;
CONSIDERANDO o deliberado na 92ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 23 de outubro de
2023;
RESOLVE:
Art. 1º– Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2024, que estima a receita em R$ 2.991.352,45 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1.2.1 | Receita Corrente | R$ 2.991.352,45 |
6.2.1.2.1.02 | Receitas de Contribuições | R$ 2.521.177,43 |
6.2.1.2.1.05 | Receitas de Serviços | R$ 2.256,00 |
6.2.1.2.1.06 | Receitas Financeiras | R$ 309.882,65 |
6.2.1.2.1.07 | Transferências Correntes | R$ 157.036,37 |
6.2.1.2.1.08 | Outras Receitas Correntes | R$ 1.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 2.991.352,45 |
Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
6.2.2.1.1.01 | Crédito Disponível Despesa Corrente | R$ 2.991.352,45 |
6.2.2.1.1.01.01 | Pessoal, Encargos e Benefícios | R$ 1.146.202,45 |
6.2.2.1.1.01.04 | Outras Despesas Correntes | R$ 1.828.150,00 |
6.2.2.1.1.02 | Crédito Disponível Despesa de Capital | R$ 17.000,00 |
6.2.2.1.1.02.01 | Outras Despesas Correntes | R$ 17.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 2.991.352,45 |
Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§1º – – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
LYNDO JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
Presidente
CREF 000012-G/AM
Publicado no DOU em: 27/10/2023|Edição: 205|Seção: 1|Página: 97