RESOLUÇÃO CREF8 Nº 182 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Manaus, 25 de Outubro de 2023.

 

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR – no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação
do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;

CONSIDERANDO o deliberado na 92ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 23 de outubro de
2023;

RESOLVE:

Art. 1º– Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2024, que estima a receita em R$ 2.991.352,45 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

 

6.2.1.2.1 Receita Corrente R$ 2.991.352,45
6.2.1.2.1.02 Receitas de Contribuições R$ 2.521.177,43
6.2.1.2.1.05 Receitas de Serviços R$ 2.256,00
6.2.1.2.1.06 Receitas Financeiras R$ 309.882,65
6.2.1.2.1.07 Transferências Correntes R$ 157.036,37
6.2.1.2.1.08 Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 2.991.352,45

 

Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

 

6.2.2.1.1.01 Crédito Disponível Despesa Corrente R$ 2.991.352,45
6.2.2.1.1.01.01 Pessoal, Encargos e Benefícios R$ 1.146.202,45
6.2.2.1.1.01.04 Outras Despesas Correntes R$ 1.828.150,00
6.2.2.1.1.02 Crédito Disponível Despesa de Capital R$ 17.000,00
6.2.2.1.1.02.01 Outras Despesas Correntes R$ 17.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 2.991.352,45

 

Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

§1º  – – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

LYNDO JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO

Presidente

CREF 000012-G/AM

 

 

Publicado no DOU em: 27/10/2023|Edição: 205|Seção: 1|Página: 97