RESOLUÇÃO CREF8 Nº 185 DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Manaus, 25 de Abril de 2024.
Dispõe sobre a revogação do Anexo I da Resolução CREF8/AM-AC-RO-RR Nº 175/2023 e instituição do novo Anexo I.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.992/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais são honoríficos, sem vínculo empregatício;
CONSIDERANDO a deliberação na 95ª Reunião Plenária Extraordinária do CREF8/AM-AC-RO-RR, realizada em 25 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o Anexo I da Resolução CREF8/AM-AC-RO-RR nº 175/2023, publicado no DOU em 18/08/2023.
Art. 2º – Fica instituída o novo Anexo I, que passa a vigorar a partir da publicação desta resolução.
Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF8.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LYNDO JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
Presidente do CREF8
CREF 000012-G/AM
ANEXO I
TABELA I
DOS VALORES DA DIÁRIA
Classificação do Cargo/Emprego/Função |
Deslocamentos para Brasília/ Rio de Janeiro/ São Paulo |
Deslocamentos para outras capitais de Estados |
Demais deslocamentos |
Conselheiros, integrantes do quadro de pessoal do CREF8 e representantes e/ou colaboradores eventuais. |
R$ 920,00 | R$ 822,00 | R$ 726,00 |
TABELA II
DOS VALORES DO JETON
Valor | R$ 411,00 |
TABELA II
DOS VALORES DO JETON
Classificação do Cargo/Emprego/Função | Valor | |
Conselheiros, Profissionais colaboradores – não Conselheiros | R$ 411,00 |
Publicado no DOU em: 07/05/2024|Edição: 87|Seção: 1|Página: 154