RESOLUÇÃO CREF8 Nº 185 DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Manaus, 25 de Abril de 2024.

Dispõe sobre a revogação do Anexo I da Resolução CREF8/AM-AC-RO-RR Nº 175/2023 e instituição do novo Anexo I.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.992/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais são honoríficos, sem vínculo empregatício;

CONSIDERANDO a deliberação na 95ª Reunião Plenária Extraordinária do CREF8/AM-AC-RO-RR, realizada em 25 de abril de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar o Anexo I da Resolução CREF8/AM-AC-RO-RR nº 175/2023, publicado no DOU em 18/08/2023.

Art. 2º – Fica instituída o novo Anexo I, que passa a vigorar a partir da publicação desta resolução.

Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF8.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LYNDO JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO

Presidente do CREF8

CREF 000012-G/AM

 


 

ANEXO I

TABELA I

DOS VALORES DA DIÁRIA

Classificação do
Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos
para Brasília/
Rio de Janeiro/
São Paulo
Deslocamentos
para outras
capitais de
Estados
Demais
deslocamentos
Conselheiros, integrantes
do quadro de pessoal do
CREF8 e representantes
e/ou colaboradores
eventuais.
R$ 920,00 R$ 822,00 R$ 726,00

 

 

TABELA II

DOS VALORES DO JETON

Valor R$ 411,00

TABELA II

DOS VALORES DO JETON

 

Classificação do Cargo/Emprego/Função Valor
Conselheiros, Profissionais colaboradores – não Conselheiros R$ 411,00

 

Publicado no DOU em: 07/05/2024|Edição: 87|Seção: 1|Página: 154