O Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR impetrou neste domingo, dia 24 de janeiro, um Mandado de Segurança pedindo a liberação de atendimento individualizado por Profissionais de Educação Física no Amazonas, respeitados os protocolos de segurança e medidas sanitárias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) que deverá ser revertida para o combate à Covid-19.

No documento, o CREF8 ressalta que os Profissionais de Educação Física são profissionais da área da saúde, reconhecidos pela resolução Nº 287 de 08 de outubro de 1998 do Conselho Nacional da Saúde e oficialmente convocados através da portaria nº 639/2020 do Ministério da Saúde no inciso IV, § 1º do artigo 1º para atuarem na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavirus no programa denominado “O Brasil Conta Comigo”, portanto aptos a trabalhar de forma segura neste enfrentamento, atendendo a todos os protocolos de sanitização.

Além disso, através de citações de estudos científicos, o mandado evidencia que a prática de atividade física supervisionada é extremamente eficaz para o fortalecimento do sistema imunológico, reduz riscos cardiovasculares, mantém seguros os níveis de massa muscular, combate a depressão, melhora o sistema circulatório, entre vários outros benefícios.

“O CREF8 entende que a situação atual é delicada e requer esforço coletivo para conter o seu agravamento, mas pede bom senso e compreensão ao Governo do Amazonas, pois milhares de profissionais estão impedidos de atuar e promover saúde à sociedade”, afirma o presidente do Conselho, Jean Carlo Azevedo da Silva.