Manaus, 01 de fevereiro de 2021.
RESOLUÇÃO CREF8 Nº 160/2021
Prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades
do exercício de 2021 e demais medidas emergenciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR, e;
CONSIDERANDO a Resolução CREF8 nº 156/2020, Publicado no DOU nº 223 em 23/11/2020, Seção 1, Página: 212;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do Covid-19 doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pelas autoridades competentes, resultantes da pandemia;
CONSIDERANDO a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacidade financeira e econômica de cada um;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, publicado pelo Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF8, realizada no dia 30 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar em 2 (dois) meses o desconto de 50% (cinquenta por cento) da anuidade de Pessoa Física e, em consequência, os descontos subsequentes concedidos na antecipação do pagamento:
I – 50%, para pagamento até o dia 31 de março de 2021;
II – 45%, para pagamento até o dia 30 de abril de 2021;
III – 40%, para pagamento até o dia 31 de maio de 2021;
IV – 35%, para pagamento até o dia 30 de junho de 2021;
V – 30%, para pagamento até o dia 30 de julho de 2021;
VI – 25% para pagamento até o dia 31 de agosto de 2021;
VII – 20% para pagamento até o dia 30 de setembro de 2021;
Parágrafo Único: o valor com desconto poderá ser parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO em até 3 (três) parcelas sem acréscimo e a partir de 4 (quatro) parcelas com as taxas administrativas do cartão, exclusivamente no Portal do CREF8.
Art. 2º – Prorrogar em 2 (dois) meses o vencimento da anuidade de Pessoa Jurídica e, consequentemente, o desconto concedido na antecipação do pagamento:
Porte I – PJ com até 400 m² – 50% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2021;
Porte II – PJ acima de 400,01 até 800 m² – 35% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2021;
Porte III – PJ a partir de 800,01 m² – 5% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2021;
Art. 3º – Ficam mantidos os critérios de aplicação monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CREF8 nº 156/2020 para pagamentos após as datas acima alteradas.
Art. 4º – Os pedidos de baixa de registro por não exercício da profissão também terão o prazo de pedido prorrogado em 2 (dois) meses, sendo o dia 31 de maio de 2021, a data limite para o pedido com isenção do pagamento da anuidade de 2021.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU em: 03/02/2021 | Edição: 23 | Seção: 1 | Página: 206
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