O Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8) obteve sentença favorável em ação civil pública movida contra o Governo do Amazonas, solicitando a obrigatoriedade da comprovação de registro profissional para os aprovados no concurso público de edital nº 01 de 13 de junho de 2014, da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc).
A sentença determina que o Governo deve abster-se de impedir a fiscalização do CREF8 nas dependências das Escolas Públicas Estaduais, com a intenção de averiguar o cumprimento do requisito estabelecido no art. 3º da Lei nº 9.696/1998, além de que os professores de Educação Física da rede pública de ensino estadual sejam registrados no respectivo Conselho.
“O edital do concurso deixou de exigir o registro profissional para o cargo de Professor de Educação Física, o que contraria a Lei Federal nº 9696/98. A contratação de profissionais sem habilitação necessária caracteriza exercício ilegal ou irregular da profissão, além de não garantir de que o professor responsável pelo componente educação física, não tenha formação para tal”, explica o presidente do CREF8, Jean Carlo Azevedo da Silva.
Ainda segundo ele, as aulas de Educação Física não se resumem a exposições teóricas. “Tudo o que praticado dentro da sala ou na quadra é fundamental à saúde e desenvolvimento motor de crianças e adolescentes, devendo, portanto, ser orientado por profissional formado e habilitado. Por isso, atuamos para que os alunos recebam a orientação adequada”, conclui.
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