Manaus, 27 de dezembro de 2017.

Resolução CREF8 nº 142/2017

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2018 do

Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 26 de dezembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2018, que estima a receita em R$ 2.332.930.24 (dois milhões trezentos e trinta e dois mil novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 2.332.930,24
6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$ 2.191.357,70
6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 1.480,15
6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 69.881,85
6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 70.210,54
TOTAL DA RECEITA R$ 2.332.930,24

Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

 

6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 1.837.800,00
6.2.2.1.01.01.01 PESSOAL E ENCARGOS R$ 610.400,00
6.2.2.1.01.01.02 MATERIAL DE CONSUMO R$ 71.200,00
6.2.2.1.01.01.03 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS R$ 1.057.200,00
6.2.2.1.01.01.04 FINANCEIRAS R$ 72.000,00
6.2.2.1.01.01.05 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 27.000,00
6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL R$ 261.130,24
6.2.2.1.01.02.01 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 213.130,24
6.2.2.1.01.02.02 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 48.000,00
6.2.2.2. RESERVA DE CONTIGÊNCIA ORÇAMENTÁRIA R$ 234.000,00
6.2.2.2.01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA ORÇAMENTÁRIA R$ 234.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 2.332.930.24

Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

§ 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

Jean Carlo Azevedo da Silva

Presidente
CREF 000964-G/AM

 

 

Publicada no DOU nº 249, seção 1, página 203, de 29 de dezembro de 2017.