Manaus, 27 de dezembro de 2017.
Resolução CREF8 nº 142/2017
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2018 do
Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 26 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2018, que estima a receita em R$ 2.332.930.24 (dois milhões trezentos e trinta e dois mil novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1.1.01 | RECEITA CORRENTE | R$ 2.332.930,24 |
6.2.1.1.01.01 | CONTRIBUIÇÕES | R$ 2.191.357,70 |
6.2.1.1.01.04 | EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 1.480,15 |
6.2.1.1.01.05 | FINANCEIRAS | R$ 69.881,85 |
6.2.1.1.01.07 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ 70.210,54 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 2.332.930,24 |
Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
6.2.2.1.01.01 | DESPESA CORRENTE | R$ 1.837.800,00 |
6.2.2.1.01.01.01 | PESSOAL E ENCARGOS | R$ 610.400,00 |
6.2.2.1.01.01.02 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 71.200,00 |
6.2.2.1.01.01.03 | SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS | R$ 1.057.200,00 |
6.2.2.1.01.01.04 | FINANCEIRAS | R$ 72.000,00 |
6.2.2.1.01.01.05 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | R$ 27.000,00 |
6.2.2.1.01.02 | DESPESAS DE CAPITAL | R$ 261.130,24 |
6.2.2.1.01.02.01 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 213.130,24 |
6.2.2.1.01.02.02 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 48.000,00 |
6.2.2.2. | RESERVA DE CONTIGÊNCIA ORÇAMENTÁRIA | R$ 234.000,00 |
6.2.2.2.01 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA ORÇAMENTÁRIA | R$ 234.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 2.332.930.24 |
Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§ 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Jean Carlo Azevedo da Silva
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicada no DOU nº 249, seção 1, página 203, de 29 de dezembro de 2017.
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