Manaus, 22 de dezembro de 2022.
Errata da Resolução CREF8 nº 174/2022
O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, torna pública a seguinte correção no texto da Resolução CREF8 Nº 174/2022, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022, Secção 1, página169:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º – Manter o valor da anuidade, de Pessoa Física, em R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos).
- 1° – Será concedido desconto, conforme a data de pagamento a seguir:
I – 50%, para pagamento no mês de janeiro de 2023;
II – 45%, para pagamento no mês de fevereiro de 2023;
III – 40%, para pagamento no mês de março de 2023;
IV – 35%, para pagamento no mês de abril de 2023;
V – 30%, para pagamento no mês de maio de 2023;
VI – 25%, para pagamento no mês de junho de 2023;
VII – 20%, para pagamento no mês de julho de 2023;
LEIA-SE
Art. 1º – Manter o valor da anuidade, de Pessoa Física, em R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos).
- 1° – Será concedido desconto, conforme a data de pagamento a seguir:
I – 50%, para pagamento até o dia 31 de janeiro de 2023;
II – 45%, para pagamento até 28 de fevereiro de 2023;
III – 40%, para pagamento até 31 de março de 2023;
IV – 35%, para pagamento até 30 de abril de 2023;
V – 30%, para pagamento até 31 de maio de 2023;
VI – 25%, para pagamento até 30 de junho de 2023;
VII – 20%, para pagamento até 31 de julho de 2023;
ONDE SE LÊ
Art.5º – As anuidades de PF e PJ poderão ser parcelas no cartão de crédito, unicamente via web, no máximo até 3 (três) parcelas sem juros, com o benefício do desconto para pagamento antecipado.
LEIA-SE
Art.5º – As anuidades de PF e PJ poderão ser parceladas no cartão de crédito, unicamente via web, no máximo até 3 (três) parcelas sem juros, com o benefício do desconto para pagamento antecipado, de acordo com descontos e vencimentos dispostos no Art. 1º, §1°, incisos I ao VII.
ONDE SE LÊ:
Art. 6º – Após o vencimento da anuidade, aos registrados que não realizarem o pagamento integral da anuidade 2023, haverá o acréscimo de 2% sobre o valor do débito a título de multa, mais juros de 1% ao mês, calculados até a data do pagamento.
LEIA-SE
Art. 6º – Após o vencimento da anuidade, em 31 de julho de 2023 para PF e 31 de março de 2023 para PJ, aos registrados que não realizarem o pagamento integral da anuidade 2023, haverá o acréscimo de 2% sobre o valor do débito a título de multa, mais juros de 1% ao mês, calculados até a data do pagamento.
Lyndon Johnson de Azevedo Furtado
Presidente
CREF 000012-G/AM
Publicado no DOU em: 23/12/2022 |Edição: 241|Seção: 3|Página: 227
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