Manaus, 12 de dezembro de 2022.

Resolução CREF8 nº 174/2022

Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física e Pessoa
Jurídica para o Exercício de 2023, devida ao Conselho
Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-
AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR, e;

CONSIDERANDO o disposto em Lei Federal n° 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei Federal n° 12.514/2011;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 440/2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR;

CONSIDERANDO o deliberado na 87ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 19 de novembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Manter o valor da anuidade, de Pessoa Física, em R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos).

  • 1° – Será concedido desconto, conforme a data de pagamento a seguir:

I – 50%, para pagamento no mês de janeiro de 2023;

II – 45%, para pagamento no mês de fevereiro de 2023;

III – 40%, para pagamento no mês de março de 2023;

IV – 35%, para pagamento no mês de abril de 2023;

V – 30%, para pagamento no mês de maio de 2023;

VI – 25%, para pagamento no mês de junho de 2023;

VII – 20%, para pagamento no mês de julho de 2023;

  • 2° – Será concedido aos Recém-formados, desconto de 50%, até o mês de julho, para pagamento da primeira anuidade. Os Recém-formados registrados após o mês de julho, pagarão o valor da anuidade na proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses restantes ao fechamento do exercício, sem os descontos previstos no artigo 1º.
  • 3° – Os profissionais que estiverem com o registro baixado e requererem a reativação do registroincidirá automaticamente a obrigação de pagamento da anuidade com os descontos previstos no art. 1º, §1º, até julho de 2023. A partir de agosto, a cobrança será proporcional aos duodécimos do fechamento do exercício, sem os descontos previstos no art. 1º, §1º.

Art. 2º – Manter o valor da anuidade, de Pessoa Jurídica, em R$ 1.490,40 (hum mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos) e o vencimento no dia 31 de março de 2023.

  • 1° – Será concedido desconto, conforme a metragem do estabelecimento:

Porte I – PJ com até 400 m² – 50% de desconto para pagamento até o vencimento;

Porte II – PJ acima de 400,01 até 800 m² – 35% de desconto para pagamento até o vencimento;

Porte III – PJ a partir de 800,01 m² – 5% de desconto para pagamento até o vencimento;

  • 2º – A metragem do estabelecimento deverá ser comprovada através de cópia da guia do IPTU do exercício 2020, declaração apresentada pelo representante legal ou sob medição e cálculo que serão realizados pelo Departamento de Orientação e Fiscalização.

Art. 3º – As anuidades serão processadas até o dia 31 de março, salvo a primeira que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades física, desportivas e similares.

Art. 4º – As anuidades de PJ e PF poderão ser parceladas em qualquer época, em boleto bancário, sem o benefício do desconto para pagamento antecipado em parcela, respeitado o máximo de 6 (seis) parcelas, para PF e PJ.

Art.5º – As anuidades de PF e PJ poderão ser parcelas no cartão de crédito, unicamente via web, no máximo até 3 (três) parcelas sem juros, com o benefício do desconto para pagamento antecipado.

Art. 6º – Após o vencimento da anuidade, aos registrados que não realizarem o pagamento integral da anuidade 2023, haverá o acréscimo de 2% sobre o valor do débito a título de multa, mais juros de 1% ao mês, calculados até a data do pagamento.

Art. 7º – Os pedidos de baixa de registro de PF e PJ que forem protocolizados até 31 de março do ano corrente, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso.

Art. 8° – É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF8/AM-AC-RO-RR aos profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completados 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema e não estiverem cumprindo pena imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs,  devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF8/AM-AC-RO-RR.

Art. 9º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023.

 

Lyndon Johnson de Azevedo Furtado

Presidente

CREF 000012-G/AM

 

Publicado no DOU em: 13/12/2022 |Edição: 233|Seção: 1|Página: 169